Carta régia de D. João III, de 24 de Agosto de 1534, elevando à categoria de cidade a vila de Angra, na ilha Terceira

Dom Joham etc. Aquantos esta minha carta virem faço saber que vemdo eu como na Ilha Terceyra de noso Senhor Jesu Christo a villa d'Amgra he ahora tam acrescentada em povoaçam e asy nobrecyda, noso Senhor seja louvado, homde bem mereeseser cydade avemdo a yso respeito e asy aos muytos serviços que dos moradores da dita villa tenho recebydos asy nos socorrose provimentos que dam a minhas armadas e naos da India quando ao porto da dita villa vam ter, como em outros serviços em que me sempre servem quamto delles he necesaryo como boons e leaes vasalos que sam; e I temdo por muy certo que sendo feita cydadee tendo os privilegios e liberdades que tem as outras cydades de meus Regnos ainda muito mays nobrecerá per onde eureceberey dos moradores della muytos mais e querendo a acrescentar asy por os ditos serviços que deles tenho recebydoscom pelos que ao diante espero receber e por lhe fazer graça e merce eu de meu propio moto, certa cyemcia, poder reall e absoluto, sem elles mo requererem nem outrem por elles, ey por bem de a fazer e per esta faço a dita villa d'Amgra cydade e quero e me praz que daquy em diamte seja cydade e se chame a cydade d'Amgra e lhe dou e concedo todos os privilegios, lyberdades e e premynencias que tem e sam dadas e outorgadas ás outras semelhantes cydades de meus Regnos e aos (sic) cydadãos della gazaram deles asy e tam inteyramente como tem e gozam os outros mais cydadãos das ditas semelhantes cydades. E porem mamdo aos corregedores que oram sam e aos diante forem das minhas Ilhas dos Açores e a quaes(quer) outras justiças oficiaes e pesoas a que esta mynha carta for mostrada e o conhecimento della pertemcer, que ajam a dita villa d'Amgra daquy em diante por cydade e asy a nomeem e lhe guardem e façam inteiramente comprir e guardar todos os privilegios, liberdades, preminencias que sam dadas e outorgadas ás outras semelhantes cydades, por quanto por esta minha carta a faço cydade como dito he, a qual pera mays firmeza lhe mandey dar asynada por mim e asellada do meu sello de chumbo pera a terem por sua guarda. Fernam da Costa a fez em a cydade d'Evora a XXI (21) dias do mes d'agosto, anno do nacymento de noso Senhor Jezu Christo de myll B. c XXXIIII (1534) annos.

A.N.T.T., Chancelaria de D. João III, Liv. 7, pág. 235v.