Decreto Municipal do Rio de Janeiro 28787 de 2007

Declara Patrimônio Cultural Carioca a Torcida do Flamengo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando que a prática do futebol faz parte dos hábitos e costumes da população da cidade do Rio de Janeiro e constitui uma paixão carioca;
considerando que a torcida de futebol é a mais alta manifestação dessa paixão, formada por pessoas integradas com o mesmo objetivo;
considerando que a torcida do Clube de Regatas do Flamengo reveste-se do mais relevante significado de vibração e integração, com perfeita demonstração de apreço por seu time de futebol;

DECRETA

Art. 1º editar

Fica declarado Patrimônio Cultural Carioca a TORCIDA DO FLAMENGO, nos termos do Parágrafo 1.º do Art. 4.º do Decreto n.º 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 2º editar

O órgão executivo municipal do Patrimônio Cultural fará sua inscrição no Livro de Registro das Formas de Expressão.

Art. 3º editar

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2007. 443º ano de Fundação da Cidade.

CESAR MAIA
Prefeito