Lei Municipal do Rio de Janeiro 4315 de 2006

Considera a cidade de Jerusalém Cidade-Irmã da cidade do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º editar

Fica a Cidade de Jerusalém, Capital de Israel, considerada Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º editar

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA
Prefeito