Declara Cidades–Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Ramat Gan, em Israel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º editar
Fica declarada a irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Ramat Gan, em Israel.
Art. 2° editar
Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Ramat Gan, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3° editar
A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 5° editar
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- EDUARDO PAES