Lei Municipal do Rio de Janeiro 5193 de 2010

Declara Cidades–Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Ramat Gan, em Israel.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º editar

Fica declarada a irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Ramat Gan, em Israel.

Art. 2° editar

Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Ramat Gan, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

Art. 3° editar

A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 5° editar

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES