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jy 3,0 — Cada uma das circumscripções indicadas ficará sob a direcção de um Delegado do Governo do Estado, com attribuições policiaes, subordinado ao Chefe de Segurança e ás auctoridades judiciarias da capital,

i-t, 4.0 — Esta organização administrativa é provisória e prevalecerá até que o Congresso Legislativo resolva definitivamente sobre o regimen legal da região e estabeleça ahi todos os órgãos da justiça e da administração.


Em 1° de Fevereiro de 1901, o Governador, em sua ultima mensagem ao Congresso do Estado, occupando-se largamente do assumpto, pediu-lhe que se associasse ás homenagens prestadas pelo Município de Belém ao estrénuo defensor de nossa causa na Suissa, referindo-se também a serviços prestados pelo D" Emilio Gosldi, director do Museu Paraense, estabelecimento este que, porisso, já havia denominado, por decreto, — Museu Goeldi.

Ao D" Augusto Montenegro, que succedera no governo ao D Paes de Carvalho, em 1«de Fevereiro de 1901, coul)e dar, auctorizado por lei de 25 do mesmo mez, uma organização mais desenvolvida ao território, o que fez por decreto de 25 de Maio do mesmo anno, já havendo creado em 7 de Março a primeira escola publica que funccionou alli.

Mais tarde, a lei de 22 de Outubro dividiu o território em dois Municípios, mantendo a denominação — Aynapá — para um, e dando ao outro a de — Mo7itenegro —, para attender á representação que ao Congresso dirigiram muitos habitantes do antigo Contestado.

AuLHislo Montenegro.