Ato do Comando Supremo da Revolução nº 5

Ato do Comando Supremo da Revolução nº 5, de 13 de Abril de 1964 editar

ATO Nº5 editar

SUSPENDE DIREITOS POLITICOS

O Comando Supremo da Revolução resolve, nos têrmos do Art. 10 do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, suspender, pelo prazo de dez anos, os direitos políticos dos seguintes cidadãos:

1) Franklin de Oliveira
2) Edmar Morel
3) Osvaldo Costa
4) Gumercindo Cabral de Vasconcelos
5) Enio Silveira
Rio de Janeiro, Guanabara, 13 de abril de 1964.
Gen-Ex Arthur da Costa e Silva.
Ten-Brig Francisco de Assis Correia de Mello.
Vice-Alm Augusto Hamann Rademaker Grunewald.

Publicação:

  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, página 3313 (publicação original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 10 vol. 3 (publicação original)