Auto de devassa a que mandou proceder o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, em 15 de junho de 1789
1789
Auto de Devassa a que mandou proceder o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão- General desta Capitania, sobre a Sedição e Levante que na mesma se pretendia excitar.
Escrivão
O Bacharel José Caetano César Manitti,
Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará.
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove, aos quinze dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de residência do Doutor Desembargador Pedro José de Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo e sendo aí, por ele dito Ministro me foi participado que em observância da Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, datada de doze de junho do corrente ano, e auto de corpo de delito e mais papéis dele juntos, de que o mesmo faz menção, queria proceder a Devassa para, pelo auto dela, se perguntarem testemunhas e se poder examinar e vir no perfeito conhecimento, não só dos infames réus que temerariamente se abalançaram a perpetrar o execrando delito de que foram denunciados, havendo já de antemão e com premeditada maldade disseminado em alguma parte do povo desta Capitania vários discursos e vozes sediciosas, adaptadas ao fim que se propunham de ilaquear e dispor os mesmos povos a uma horrorosa e geral sublevação, que pretendiam concitar e teriam já praticado se lhes não obstasse a incorrupta fidelidade que neles encontraram; mas também se descobrirem os mais cúmplices que, por qualquer modo ou maneira, houverem prestado ou concorrido com auxílio, conselho ou favor para tão temerário procedimento; e conhecida a verdade, serem uns e outros punidos com todas as penas cíveis e crimes por Direito estabelecidas; de que tudo, para constar, mandou ele dito Ministro fazer este auto, que recebeu na parte que era de receber segundo a forma da Lei, em o qual se assinou comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Sabará, Escrivão nomeado para esta diligência, que o escrevi e assinei.
Saldanha – José Caetano César Manitti