Carta régia porque el-rei houve por malfeitas as prisões nos primeiros dias de Agosto de 1823

A Manuel Vieira de Albuquerque e Touvar, do meu conselho, Governador e Capitão-General das ilhas dos Açores. Amigo: Eu El — Rei vos envio muito saudar.

Tendo subido à minha real presença diversas representações contra os agravos, que muitas pessoas na ilha Terceira sofreram nos primeiros dias do mês de Agosto do ano passado em que a tropa e o povo da cidade de Angra, iludidos no zelo e fidelidade que consagram à minha real pessoa não duvidaram cometer os procedimentos mais arbitrários e de um notório escândalo, pois de uns actos assim anárquicos, contrários às leis e sujeição, que todos devem às autoridades e livre exercício em que devem deixar o curso da justiça se tinham seguido a muitos dos moradores na mesma ilha notas contrarias à sua conduta, regulada pelo que lhes cumpre à minha real pessoa, e desempenho de todos os seus deveres, não se havendo também das devassas, que em consequência de outras representações sobre o estado político da referida ilha se tiraram conhecidas, suspeitas contra as pessoas que tumultuariamente no princípio do mencionado mês de Agosto foram arrastadas a prisões: e convindo ao meu real serviço e bem comum dos meus povos da ilha Terceira a atenção que mereceu a lealdade que sempre souberam dedicar ao seu soberano, que subsista tão desgraçada ocorrência, sem que por mim, sendo declarada ilegal, arbitrária e facciosa, os que nela foram agravados tenham um justo provimento às suas queixas, assim o hei por bem declarar, e relevando por efeito de minha munificente consideração aos que se acham implicados em consequência da mesma ocorrência: ordeno que se apague o aspe em quaisquer livros os assentos que neles se tiverem lançado, por umas semelhantes arbitrariedades, rasgando-se quaisquer papéis que lhes sejam relativos para que deles não haja mais algum conhecimento. O que assim tereis entendido e executareis, fazendo registrar esta nos lugares próprios.

Escrita no Palácio da Bemposta, aos 17 de Setembro de 1824. — Rei com guarda. — Para Manuel Vieira de Albuquerque e Touvar do meu conselho, governador e capitão general das ilhas dos Açores, n.º 153.