Em Tradução:Constituição da Coreia do Norte (1972)/Capítulo I
Primeiro Capítulo: A Política
Artículo I
editarA República Popular Democrática da Coreia é um Estado independente socialista que representa os interesses do povo coreano inteiro.
Artículo II
editarA República Popular Democrática da Coreia é um Estado revolucionário que há herdado as tradições brilhantes formadas durante a gloriosa luta revolucionária contra os agressores imperialistas, na luta para realizar a liberação da pátria e a liberdade e o bem-estar do povo.
Artículo III
editarA República Popular Democrática da Coreia se guia nas suas atividades pela idéia do Juche, um ponto de vista mundial centralizado no povo, uma ideologia revolucionária para realizar a independência das massas do povo.
Artículo IV
editarA soberania da República Popular Democrática da Coreia vive nos trabalhadores, camponeses, acadêmicos trabalhadores e todos os outros povos trabalhadores. Os trabalhadores aplicam o seu poder pelos seus órgãos representativos—a Assembleia Suprema Popular e as Assembleias Locais Populares em todos níveis.
Artículo V
editarTodos órgãos do Estado na República Popular Democrática da Coreia se formam e funcionam pelo princípio de centralismo democrático.
Artículo VI
editarOs órgãos de poder do Estado em todos níveis, da Assembleia Local Popular à Assembleia Suprema Popular, são elegidos pelo princípio do sufrágio universal, igual, e direto por votação segreda.
Artículo VII
editarDeputados aos órgãos de poder do Estado em todos níveis têm vínculos íntimos com os votantes deles e são responsáveis a eles no seu trabalho.
Os votantes podem revogar os deputados que eles hão elegido si os deputados não são confiáveis.
Artículo VIII
editarO sistema social da República Popular Democrática da Coreia é um sistema centralizado no povo no que o povo trabalhador são os mestres de tudo e tudo na sociedade serve o povo trabalhador.
O Estado defenderá e protegerá os interesses dos trabalhadores, camponeses, acadêmicos, e todos os outros povos trabalhadores que hão sido liberados pela exploração e opressão e que hão se tornado os mestres do Estado e da sociedade.
Artículo IX
editarA República Popular Democrática da Coreia esforça-se para realizar a vitória completa do socialismo na metade setentrional da Coreia por fortalecer o poder do povo e levar a cabo as três revoluções—as ideológica, técnica, e cultural—e reunir o país pelo princípio de independência, reunificação pacífica, e unidade nacional fortíssima.
Artículo X
editarA República Popular Democrática da Coreia conta com a unidade política–ideológica do povo inteiro baseada pela classe trabalhadora.
O Estado revolucionará todos os membros da sociedade, e assimilá-los à classe trabalhadora por intensificar a revolução ideológica, e tornará a sociedade inteira em um coletivo, unido em uma maneira camaradeira.
Artículo XI
editarA República Popular Democrática da Coreia conduzirá todas atividades sob a liderança do Partido dos Trabalhadores da Coreia.
Artículo XII
editarO Estado aderirá à linha de classes, fortalecerá a ditadura da democracia popular e firmemente defenderá o poder do povo e o sistema socialista contra todos atos subversivos de elementos hostis, domesticamente e ultramar.
Artículo XIII
editarO Estado implementará a linha das massas e aplicará o espírito e o método de Chongsan-ri, o espírito e o método no qual os superiores ajudam seus subordinados, incorporam-se com as massas para achar soluções para problemas e inspirá-los a entusiasmo consciente, preferencialmente por trabalho político—trabalho com o povo.
Artículo XIV
editarO Estado poderosamente conduzirá o Movimento Três-Revoluções da Bandeira Vermelha e outros movimentos das massas e acelerar a construção do socialismo ao máximo.
Artículo XV
editarA República Popular Democrática da Coreia lutará para os direitos democráticos nacionais dos coreanos ultramar e para os direitos deles reconhecidos pela lei internacional assim como seus interesses.
Artículo XVI
editarA República Popular Democrática da Coreia garantirá os direitos legais e os interesses de estrangeiros na sua região.
Artículo XVII
editarA independência, a paz, e a liderança são os ideais fundamentais da política externa e dos princípios de atividades externas da República Popular Democrática da Coreia.
O Estado estabelecerá relações diplomáticas, políticas, económicas, e culturais com todos países amistosos, nos princípios de igualdade, independência, respeito mutual, e não-interferência completos nos negócios e no benefício mutual do um ao outro.
O Estado promoverá a unidade com o público mundial defendendo a independência, apoiará e encorajará decididamente a luta de todos povos que oponham todas formas de agressão e interferência e lutará para a independência dos paises deles e para a emancipação das classes e da nação.
Artículo XVIII
editarA lei da República Popular Democrática da Coreia reflete as vontades e os interesses do povo trabalhador e é um instrumento fundamental para a administração do Estado.
Respeito para a lei e suas aderência e execução estritas é a obrigação de todos instituições, empresas, organizações, e cidadãos.
O Estado aperfeiçoará o sistema da lei socialista e promoverá a vida socialista legal.