Primeiro Capítulo: A Política

Artículo I

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A República Popular Democrática da Coreia é um Estado independente socialista que representa os interesses do povo coreano inteiro.

Artículo II

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A República Popular Democrática da Coreia é um Estado revolucionário que há herdado as tradições brilhantes formadas durante a gloriosa luta revolucionária contra os agressores imperialistas, na luta para realizar a liberação da pátria e a liberdade e o bem-estar do povo.

Artículo III

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A República Popular Democrática da Coreia se guia nas suas atividades pela idéia do Juche, um ponto de vista mundial centralizado no povo, uma ideologia revolucionária para realizar a independência das massas do povo.

Artículo IV

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A soberania da República Popular Democrática da Coreia vive nos trabalhadores, camponeses, acadêmicos trabalhadores e todos os outros povos trabalhadores. Os trabalhadores aplicam o seu poder pelos seus órgãos representativos—a Assembleia Suprema Popular e as Assembleias Locais Populares em todos níveis.

Artículo V

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Todos órgãos do Estado na República Popular Democrática da Coreia se formam e funcionam pelo princípio de centralismo democrático.

Artículo VI

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Os órgãos de poder do Estado em todos níveis, da Assembleia Local Popular à Assembleia Suprema Popular, são elegidos pelo princípio do sufrágio universal, igual, e direto por votação segreda.

Artículo VII

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Deputados aos órgãos de poder do Estado em todos níveis têm vínculos íntimos com os votantes deles e são responsáveis a eles no seu trabalho.

Os votantes podem revogar os deputados que eles hão elegido si os deputados não são confiáveis.

Artículo VIII

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O sistema social da República Popular Democrática da Coreia é um sistema centralizado no povo no que o povo trabalhador são os mestres de tudo e tudo na sociedade serve o povo trabalhador.

O Estado defenderá e protegerá os interesses dos trabalhadores, camponeses, acadêmicos, e todos os outros povos trabalhadores que hão sido liberados pela exploração e opressão e que hão se tornado os mestres do Estado e da sociedade.

Artículo IX

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A República Popular Democrática da Coreia esforça-se para realizar a vitória completa do socialismo na metade setentrional da Coreia por fortalecer o poder do povo e levar a cabo as três revoluções—as ideológica, técnica, e cultural—e reunir o país pelo princípio de independência, reunificação pacífica, e unidade nacional fortíssima.

Artículo X

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A República Popular Democrática da Coreia conta com a unidade política–ideológica do povo inteiro baseada pela classe trabalhadora.

O Estado revolucionará todos os membros da sociedade, e assimilá-los à classe trabalhadora por intensificar a revolução ideológica, e tornará a sociedade inteira em um coletivo, unido em uma maneira camaradeira.

Artículo XI

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A República Popular Democrática da Coreia conduzirá todas atividades sob a liderança do Partido dos Trabalhadores da Coreia.

Artículo XII

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O Estado aderirá à linha de classes, fortalecerá a ditadura da democracia popular e firmemente defenderá o poder do povo e o sistema socialista contra todos atos subversivos de elementos hostis, domesticamente e ultramar.

Artículo XIII

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O Estado implementará a linha das massas e aplicará o espírito e o método de Chongsan-ri, o espírito e o método no qual os superiores ajudam seus subordinados, incorporam-se com as massas para achar soluções para problemas e inspirá-los a entusiasmo consciente, preferencialmente por trabalho político—trabalho com o povo.

Artículo XIV

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O Estado poderosamente conduzirá o Movimento Três-Revoluções da Bandeira Vermelha e outros movimentos das massas e acelerar a construção do socialismo ao máximo.

Artículo XV

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A República Popular Democrática da Coreia lutará para os direitos democráticos nacionais dos coreanos ultramar e para os direitos deles reconhecidos pela lei internacional assim como seus interesses.

Artículo XVI

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A República Popular Democrática da Coreia garantirá os direitos legais e os interesses de estrangeiros na sua região.

Artículo XVII

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A independência, a paz, e a liderança são os ideais fundamentais da política externa e dos princípios de atividades externas da República Popular Democrática da Coreia.

O Estado estabelecerá relações diplomáticas, políticas, económicas, e culturais com todos países amistosos, nos princípios de igualdade, independência, respeito mutual, e não-interferência completos nos negócios e no benefício mutual do um ao outro.

O Estado promoverá a unidade com o público mundial defendendo a independência, apoiará e encorajará decididamente a luta de todos povos que oponham todas formas de agressão e interferência e lutará para a independência dos paises deles e para a emancipação das classes e da nação.

Artículo XVIII

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A lei da República Popular Democrática da Coreia reflete as vontades e os interesses do povo trabalhador e é um instrumento fundamental para a administração do Estado.

Respeito para a lei e suas aderência e execução estritas é a obrigação de todos instituições, empresas, organizações, e cidadãos.

O Estado aperfeiçoará o sistema da lei socialista e promoverá a vida socialista legal.