Declaração de Cusco sobre a Comunidade Sul-Americana de Nações

(Redirecionado de Declaração de Cuzco)

Os Presidentes dos países da América do Sul, reunidos na cidade de Cusco, por ocasião da celebração das façanhas libertadoras de Junín e Ayacucho e da convocação do Congresso Anfictiônico do Panamá, seguindo o exemplo do Libertador Simón Bolívar, do Grande Marechal de Ayacucho, Antonio José de Sucre, do Libertador José de San Martín, de nossos povos e heróis independentistas que construíram, sem fronteiras, a grande Pátria Americana e interpretando as aspirações e anseios de seus povos a favor da integração, unidade e construção de um futuro comum, decidimos formar a Comunidade Sul-americana de Nações.


I.

A Comunidade Sul-americana de Nações se forma, tomando em conta:


A história compartilhada e solidária de nossas nações, que desde as façanhas da independência têm enfrentado desafios internos e externos comuns, demonstra que nossos países possuem potencialidades ainda não aproveitadas tanto para utilizar melhor suas aptidões regionais quanto para fortalecer as capacidades de negociação e projeção internacionais;

O pensamento político e filosófico nascido de sua tradição, que, reconhecendo a primazia do ser humano, de sua dignidade e direitos, a pluralidade de povos e culturas, consolidou uma identidade sul-americana compartilhada e valores comuns, tais como: a democracia, a solidariedade, os direitos humanos, a liberdade, a justiça social, o respeito à integridade territorial e à diversidade, a não-discriminação e a afirmação de sua autonomia, a igualdade soberana dos Estados e a solução pacífica de controvérsias;

A convergência de seus interesses políticos, econômicos, sociais, culturais e de segurança, como um fator potencial de fortalecimento e desenvolvimento de suas capacidades internas para sua melhor inserção internacional;

A convicção de que o acesso a melhores níveis de vida de seus povos e à promoção do desenvolvimento econômico não pode reduzir-se somente a políticas de crescimento sustentável da economia, mas compreender também estratégias que, juntamente com uma consciência ambiental responsável e o reconhecimento das assimetrias no desenvolvimento de seus países, assegurem uma distribuição de receita mais justa e equitativa, o acesso à educação, a coesão e a inclusão social, bem como a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, o desenvolvimento das regiões interiores do espaço sul-americano contribuirá para aprofundar o projeto comunitário, bem como para melhorar a qualidade de vida dessas zonas que se encontram entre as de menor desenvolvimento relativo.

Seu compromisso essencial com a luta contra a pobreza, a eliminação da fome, a geração de emprego decente e o acesso de todos à saúde e à educação, como ferramentas fundamentais para o desenvolvimento de seus povos;

Sua identificação com os valores da paz e da segurança internacionais, a partir da afirmação da vigência do direito internacional e de um multilateralismo renovado e democrático, que integre decididamente e de modo eficaz o desenvolvimento econômico e social na agenda internacional;

A participação comum em sistemas democráticos de governo e a uma concepção da governabilidade, sustentada na participação do cidadão, que incremente a transparência na condução dos assuntos públicos e privados e exerça o poder com estrito apego ao estado de direito, conforme as disposições da Carta Democrática Interamericana, em um marco de luta contra a corrupção em todos os âmbitos;

Sua determinação de desenvolver um espaço sul-americano integrado no âmbito político, social, econômico, ambiental e de infraestrutura, que fortaleça a identidade própria da América do Sul e que contribua, a partir de uma perspectiva subregional e em articulação com outras experiências de integração regional, para o fortalecimento da América Latina e do Caribe e lhes outorgue uma maior gravitação e representação nos foros internacionais;

Nossa convicção é no sentido de que a efetivação dos valores e interesses compartilhados que nos unem, além de comprometer nossos Governos, somente encontrará viabilidade na medida em que os povos assumam o papel protagonista que lhes corresponde nesse processo. A integração sul-americana é e deve ser a integração dos povos.


II.

O espaço sul-americano integrado se desenvolverá e se aperfeiçoará impulsionando os seguintes processos:


  • A concertação e a coordenação política e diplomática que afirme a região como um fator diferenciado e dinâmico em suas relações externas.
  • O aprofundamento da convergência entre o MERCOSUL, a Comunidade Andina de Nações e o Chile, através do aprimoramento da zona de livre comércio, apoiando-se, no que for pertinente, na Resolução 59 do XIII Conselho de Ministros da ALADI, de 18 de outubro de 2004, e sua evolução a fases superiores da integração econômica, social e institucional. Os Governos do Suriname e Guiana se associarão a esse processo, sem prejuízo de suas obrigações sob o Tratado revisado de Chaguaramas.
  • A integração física, energética e de comunicações na América do Sul como base do aprofundamento das experiências bilaterais, regionais e subregionais existentes, com a consideração de mecanismos financeiros inovadores e as propostas setoriais em curso, que permitam uma melhor efetivação dos investimentos em infraestrutura física para a região.
  • A harmonização de políticas que promovam o desenvolvimento rural e agroalimentar.
  • A transferência de tecnologia e de cooperação horizontal em todos os âmbitos da ciência, educação e cultura.
  • A crescente interação entre as empresas e a sociedade civil na dinâmica de integração desse espaço sul-americano, levando em consideração a responsabilidade social empresarial.


III.

A Ação da Comunidade Sul-americana de Nações:


A Comunidade Sul-americana de Nações estabelecerá e implementará progressivamente seus níveis e âmbitos de ação conjunta, promovendo a convergência e tendo por base a institucionalidade existente, evitando a duplicação e superposição de esforços e sem que implique novos gastos financeiros.

Os Ministros das Relações Exteriores elaborarão uma proposta concreta de ação que considere, entre outros aspectos, as reuniões de Chefes de Estado como instância máxima de condução política e as de Chanceleres como âmbito de decisão executiva do processo. Os Ministros contarão com a cooperação do Presidente do Comitê de Representantes Permanentes do MERCOSUL, do Diretor da Secretaria do MERCOSUL, do Secretário-Geral da Comunidade Andina, do Secretário-Geral da ALADI e da Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, assim como de outros esquemas de cooperação e integração subregional. As reuniões de Chefes de Estado e de Chanceleres substituirão as denominadas Cúpulas Sul-americanas.

O Governo do Peru exercerá a Presidência Pro Tempore até a realização da Primeira Reunião de Chefes de Estado da Comunidade Sul-americana de Nações, que se realizará no Brasil em 2005. A Segunda Reunião se realizará na Bolívia.


Assinado na cidade de Cusco, no dia 8 de dezembro de 2004.


Pela República do Peru

Pela Republica da Argentina

Pela República da Bolívia

Pela República Federativa do Brasil

Pela República do Chile

Pela República da Colômbia

Pela República do Equador

Pela República Cooperativa da Guiana

Pela República do Paraguai

Pela República do Suriname

Pela república Oriental do Uruguai

Pela República Bolivariana da Venezuela