Decreto Imperial do Brasil 10177 de 1889

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Crêa uma Escola Militar na Provincia do Ceará.

De conformidade com o art. 6º, nº 5, da Lei nº 3397 de 24 de novembro do anno proximo passado, Hei por bem Crear uma Escola Militar na Provincia do Ceará, com o curso de infantaria e cavallaria, a qual se regerá pelo regulamento que opportunamente será promulgado.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 1º de fevereiro de 1889,

68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.