Decreto 40: "Acto de Reconhecimento da Fome Ucraniana e do Genocídio (Holodomor) "


Preâmbulo

  • Considerando que a Fome Ucraniana e o Genocídio (Holodomor) de 1932-33 foram reconhecidas pelas Nações Unidas e pela comunidade internacional;
  • Considerando que é reconhecido o facto das autoridades soviéticas terem negado, ocultado ou destruído informação sobre a Fome Ucraniana e Genocídio (Holodomor) de 1932-33 e de que informação rigorosa sobre este terrível acontecimento só recentemente estar a ser divulgada;
  • E considerando que alguns dos sobreviventes da Fome Ucraniana e Genocídio (Holodomor) de 1932-33 e os seus descendente residem em Saskatchewan e têm prestado um grande contributo para a vida cultural, económica, política e educativa de Saskatchewan;
  • E considerando que o povo de Saskatchewan preza as liberdades democráticas, os direitos humanos e o Primado da Lei, aprecia os valores da compaixão e da honestidade e valoriza a dinâmica multicultural da província;
  • E considerando que o quarto Sábado de Novembro foi declarado por outras Legislaturas no Canadá como o dia em memória da Fome Ucraniana e Genocídio (Holodomor) de 1932-33;
  • Por conseguinte, Sua Majestade, por e com o conselho e concordância da Assembleia Legislativa de Saskatchewan, delibera o seguinte:


Título abreviado

1) Este Decreto pode ser designado de Acto do Dia em Memória da Fome Ucraniana e Genocídio (Holodomor).


Dia em Memória da Fome Ucraniana e Genocídio (Holodomor)

2) O quarto Sábado de Novembro de cada ano é declarado "Dia em Memória da Fome Ucraniana e Genocídio (Holodomor)" com o objectivo de se reconher a Fome Ucraniana e Genocídio (Holodomor) de 1932-33 e de se reflectir sobre as lições a retirar deste acontecimento.


Entrada em vigor

3) Este Decreto entra em vigor após a sua aprovação.


Regina, 7 de Maio de 2008