Decreto Municipal de Americana 4512 de 1997: diferenças entre revisões

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{{d|''Regulamenta a [[Lei Municipal de Americana 3083 de 1997|Lei nº 3.083, de 29 de agosto de 1997]]''.}}
 
 
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Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
 
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Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 18.999, de 1º de julho de 1997, DECRETA:
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==Artigo 1º==
'''Art. 1º''' - O "[[Hino à Negritude]]", oficializado, no âmbito do Município, pela Lei nº 3.083, de 29 de agosto de 1997, será de execução obrigatória em todas as solenidades dirigidas à raça negra.
 
==Artigo 2º==
'''Art. 2º''' - Caberá à Secretaria de Educação e Cultura as providências pertinentes ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior.
 
==Artigo 3º==
'''Art. 3º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
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Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de dezembro de 1997.
 
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Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal
 
Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.
 
Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração
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