Lei Municipal de Americana 3083 de 1997: diferenças entre revisões

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|notas=Regulamentada pelo [[Decreto Municipal de Americana 4512 de 1997]].
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{{d|''Dispõe sobre a oficialização, no âmbito do município, do "[[Hino à Negritude]]"''.}}
 
Autor do Projeto de Lei C.M. nº 044/97 - Poder Executivo - Dr. Waldemar Tebaldi
 
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
'''Art. 1º''' - Fica oficializado, no âmbito do Município, o "Hino à Negritude", registrado na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, livro 17, às fls. 74, sob nº 137, com letra e música de autoria do Professor Eduardo de Oliveira.
==Artigo 1º==
Fica oficializado, no âmbito do Município, o "Hino à Negritude", registrado na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, livro 17, às fls. 74, sob nº 137, com letra e música de autoria do Professor Eduardo de Oliveira.
 
:'''Parágrafo Único''' - O "Hino à Negritude" deverá ser executado em todas as solenidades dirigidas à raça negra.
 
==Artigo 2º==
'''Art. 2º''' - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação.
 
==Artigo 3º==
'''Art. 3º''' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
 
==Artigo 4º==
'''Art. 4º''' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de agosto de 1997.
 
<poem>
<center>
Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de agosto de 1997.
 
Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal
 
Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.
 
Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração
 
Ref. prot. nº 18999/97
 
HINO À NEGRITUDE
 
(Cântico à Africanidade Brasileira)
 
Eduardo de Oliveira (Letra e Música)
 
I
 
Sob o céu cor de anil das Américas
Hoje se ergue um soberbo perfil.
E u’a imagem de luz
Que, em verdade, traduz
A história do Negro no Brasil.
Este povo, em passadas intrépidas,
Entre os povos valentes se impôs.
Com a fúria dos leões
Rebentando grilhões
Aos tiranos se contrapôs.
 
(bis)
 
Ergue a tocha no alto da glória
Quem herói, nos combates, se fez
Pois, que as páginas da história,
São galardões aos negros de altivez.
 
II
 
Levantado no topo dos séculos,
Mil batalhas viris sustentou,
Este povo imortal
Que não encontra rival,
Na trilha que o amor lhe destinou.
Belo e forte, na tez cor de ébano
Só lutando se sente feliz.
Brasileiro de escol
Luta de sol a sol
Para o bem de nosso País.
 
(bis)
 
III
 
Dos Palmares, os feitos históricos
São exemplos da eterna lição
Que, no solo tupi,
Nos legara Zumbi,
Sonhando com a liberação.
Sendo filhos, também da mãe África,
Aruanda dos Deuses da Paz.
No Brasil, este AXÉ
Que nos mantém de pé
Vem da força dos Orixás.
 
(bis)
 
IV
 
Que saibamos guardar estes símbolos
De um passado de heróico labor.
Todos numa só voz,
Bradam nossos avós:
Viver é lutar com destemor.
Para frente marchamos impávidos
Que a vitória nos há de sorrir.
Eia, pois, cidadãos
Somos todos irmãos
Conquistando o melhor porvir.
 
(bis)
 
Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de agosto de 1997.
 
Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal
 
Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração
</center>
</poem>