Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Linha 8:
}}
▲<p align="right">'''''Aprova alterações na ortografia da língua portuguesa e dá outras providências.'''''</p>
<p
<p> Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p align="left"> '''Art.''' 1.º De conformidade com parecer conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa, exarado a 22 de abril de 1971, segundo o disposto no art. III da Convenção Ortográfica celebrada a 29 de dezembro de 1943 entre o Brasil e Portugal, fica abolido o trema nos hiatos átonos; o acento circunflexo diferencial na letra e e na letra o da sílaba tônica das palavras homógrafas de outras em que são abertas a letra e e a letra o, exceção feita da forma ''pôde'', que se acentuará por oposição a ''pode''; o acento circunflexo e o grave com que se assinala a sílaba subtônica dos vocábulos derivados em que figura o sufixo ''mente'' ou sufixos iniciados por ''z''.</p>▼
▲<p
<p align="left"> '''Art.''' 2.º A Academia Brasileira de Letras promoverá, dentro do prazo de dois anos, a atualização do Vocabulário Comum, a organização do Vocabulário Onomástico e a republicação do ''Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa'' nos termos da presente Lei.</p>
|