Lei Federal do Brasil 5765 de 1971: diferenças entre revisões

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<p align="right">'''{{d|''Aprova alterações na ortografia da língua portuguesaportuguêsa e dá outras providências.'''''</p>.}}
<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">LEI Nº 5.765,<br>DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971</p>
 
<p align="right">'''''Aprova alterações na ortografia da língua portuguesa e dá outras providências.'''''</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''', faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono aPresidente seguinteda Lei:República</p>
 
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 1.º De conformidade com parecer conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa, exarado a 22 de abril de 1971, segundo o disposto no art. III da Convenção Ortográfica celebrada a 29 de dezembro de 1943 entre o Brasil e Portugal, fica abolido o trema nos hiatos átonos; o acento circunflexo diferencial na letra e e na letra o da sílaba tônica das palavras homógrafas de outras em que são abertas a letra e e a letra o, exceção feita da forma ''pôde'', que se acentuará por oposição a ''pode''; o acento circunflexo e o grave com que se assinala a sílaba subtônica dos vocábulos derivados em que figura o sufixo ''mente'' ou sufixos iniciados por ''z''.</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 1.º De conformidade com o parecer conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa, exarado a 22 de abril de 1971, segundo o disposto no art.artigo III da Convenção Ortográfica celebrada a 29 de dezembro de 1943 entre o Brasil e Portugal, fica abolido o trema nos hiatos átonos; o acento circunflexo diferencial na letra ''e'' e na letra ''o'' da sílaba tônica das palavras homógrafas de outras em que são abertas a letra ''e'' e a letra ''o'', exceção feita da forma ''pôde'', que se acentuará por oposição a ''pode''; o acento circunflexo e o grave com que se assinala a sílaba subtônica dos vocábulos derivados em que figura o sufixo ''mente'' ou sufixos iniciados por ''z''.</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 2.º A Academia Brasileira de Letras promoverá, dentro do prazo de dois anos, a atualização do Vocabulário Comum, a organização do Vocabulário Onomástico e a republicação do ''Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa'' nos termos da presente Lei.</p>