Lei Federal do Brasil 5765 de 1971: diferenças entre revisões

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<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Art. 2.º A Academia Brasileira de Letras promoverá, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a atualização do Vocabulário Comum, a organização do Vocabulário Onomástico e a republicação do Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguêsa nos têrmos da presente Lei.</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 3.º Conceder-se-á às empresasemprêsas editoras de livros e publicações o prazo de 4 (quatro) anos para o cumprimento do que dispõe esta Lei.</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 4.º Esta Lei, que revoga as disposições em contrário, entrará em vigor trinta30 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>