Decreto Federal do Brasil 6585 de 2008: diferenças entre revisões

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{{d|''Dispõe sobre a execução do [[Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]], assinado em [[w:São Tomé (São Tomé e Príncipe)|São Tomé]], em 25 de julho de 2004.''}}
 
'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''', no uso da atribuição que lhe confere o [[Constituição_de_1988_da_República_Federativa_do_Brasil/Título_IV#Artigo_84|art. 84]], inciso IV, da Constituição, e
 
<p>'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''', no uso da atribuição que lhe confere o [[Constituição_de_1988_da_República_Federativa_do_Brasil/Título_IV#Artigo_84|art. 84]], inciso IV, da Constituição, e</p>
Considerando que foram cumpridos os requisitos para a entrada em vigor do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;
 
<p>Considerando que foram cumpridos os requisitos para a entrada em vigor do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;</p>
Considerando que o Governo brasileiro notificou o [[w:Ministério dos Negócios Estrangeiro|Ministério dos Negócios Estrangeiros]] da [[w:Portugal|República Portuguesa]], na qualidade de depositário do ato, em 20 de outubro de 2004;
 
<p>Considerando que o Governo brasileiro notificou o [[w:Ministério dos Negócios Estrangeiro|Ministério dos Negócios Estrangeiros]] da [[w:Portugal|República Portuguesa]], na qualidade de depositário do ato, em 20 de outubro de 2004;</p>
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;
 
<p>Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;</p>
'''DECRETA:'''
 
<p>'''DECRETA:'''</p>
====Art. 1º====
O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa, da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da República Democrática de Timor-Leste, de 25 de julho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
 
====<p>'''Art. 21º===='''</p>
<p>O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa, da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da República Democrática de Timor-Leste, de 25 de julho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. </p>
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
<p>'''Art. 2º'''</p>
<p>Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </p>
 
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.