Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Linha 19:
<p>'''DECRETA:'''</p>
<p>'''Art. 1º''' O Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 17 de julho de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.</p>▼
▲<p>O Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 17 de julho de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.</p>
<p>'''Art. 2º''' São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>▼
▲<p>São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
<p>'''Art. 3º''' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
|