Constituição de 1946 dos Estados Unidos do Brasil: diferenças entre revisões

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Linha 36:
==TÍTULO I==
 
'''Da Organização Federal'''
 
===CAPÍTULO I===
 
'''Disposições Preliminares'''
 
Art 1º - Os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República.
Linha 351:
===CAPÍTULO II===
 
'''Do Poder Legislativo'''
 
====SEÇÃO I====
 
'''Disposições Preliminares'''
Art 37 - O Poder Legislativo é exercício pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Linha 452:
==== SEÇÃO II ====
 
'''Da Câmara dos Deputados'''
Art 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, segundo o sistema de representação proporcional, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Territórios.
Linha 472:
====SEÇÃO III ====
 
'''Do Senado Federal'''
Art 60 - O Senado Federal, compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Linha 508:
====SEÇÃO IV====
 
'''Das Atribuições do Poder Legislativo'''
Art 65 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
Linha 554:
====SEÇÃO V ====
 
'''Das Leis'''
Art 67 - A iniciativa das leis, ressalvados os casos de competência exclusiva, cabe ao Presidente da República e a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Linha 588:
====SEÇÃO VI ====
 
'''Do Orçamento'''
Art 73 - O orçamento será uno, incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se discriminadamente na despesa as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços públicos.
Linha 630:
===CAPíTULO III===
 
'''Do Poder Executivo'''
 
====SEÇÃO I====
 
'''Do Presidente e do Vice-Presidente da República'''
Art 78 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República.
Linha 668:
====SEÇÃO II====
 
'''Das Atribuições do Presidente da República'''
Art 87 - Compete privativamente ao Presidente da República:
Linha 712:
====SEÇÃO III====
 
'''Da Responsabilidade do Presidente da República'''
Art 88 - O Presidente da República, depois que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, declarar procedente a acusação, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade.
Linha 740:
====SEÇÃO IV ====
 
'''Dos Ministros de Estado'''
Art 90 - O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado.
Linha 770:
===CAPÍTULO IV ===
 
'''Do Poder Judiciário'''
 
==== SEÇÃO I ====
 
'''Disposições Preliminares'''
Art 94 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
Linha 820:
====SEÇÃO II====
 
'''Do Supremo Tribunal Federal'''
Art 98 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compor-se-á de onze Ministros. Esse número, mediante proposta do próprio Tribunal, poderá ser elevado por lei.
Linha 880:
====SEÇÃO III====
 
'''Do Tribunal Federal de Recursos'''
Art 103 - O Tribunal Federal de Recursos, com sede na Capital federal compor-se-á de nove Juízes, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois terços entre magistrados e um terço entre advogados e membros do Ministério Público, com os requisitos do art. 99.
Linha 906:
==== SEÇÃO IV ====
 
'''Dos Juízes e Tribunais Militares'''
Art 106 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores que a lei instituir.
Linha 922:
==== SEÇÃO V ====
 
'''Dos Juízes e Tribunais Eleitorais'''
Art 109 - Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes:
Linha 1 010:
====SEÇÃO VI====
'''Dos Juízes e Tribunais do Trabalho'''
Art 122 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes:
Linha 1 038:
==TÍTULO II==
 
'''Da Justiça dos Estados'''
Art 124 - Os Estados organizarão a sua Justiça, com observância dos arts. 95 a 97 e também dos seguintes princípios:
Linha 1 068:
==TÍTULO III==
 
'''Do Ministério Público'''
Art 125 - A lei organizará o Ministério Público da União, junto a Justiça Comum, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho.
Linha 1 082:
==TÍTULO IV==
 
'''Da Declaração de Direitos'''
 
===CAPÍTULO I===
 
'''Da Nacionalidade e da Cidadania'''
Art 129 - São brasileiros:
Linha 1 192:
===CAPíTULO II===
 
'''Dos Direitos e das Garantias individuais'''
Art 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
Linha 1 288:
==TíTULO V==
 
'''Da Ordem Econômica e Social'''
 
Art 145 - A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano.
Linha 1 386:
==TÍTULO VI==
 
'''Da Família, da Educação e da Cultura'''
 
===CAPÍTULO I===
'''Da Família'''
 
Art 163 - A família é constituída pelo casamento de vínculo indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estado.
Linha 1 403:
===CAPÍTULO II===
 
'''Da Educação e da Cultura'''
 
Art 166 - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
Linha 1 447:
==TÍTULO VII==
 
'''Das Forças Armadas'''
 
Art 176 - As forças armadas, constituídas essencialmente pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.
Linha 1 503:
==TÍTULO VIII==
 
'''Dos Funcionários Públicos'''
 
Art 184 - Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos que a lei estabelecer.
Linha 1 555:
==TÍTULO IX==
 
'''Disposições Gerais'''
 
Art 195 - São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o selo e as armas vigorantes na data da promulgação desta Constituição.