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Linha 33:
====§ 2º==== - Se não for obtido o quorum na primeira votação, repetir-se-ão os escrutínios até que seja atingido, eliminando-se, sucessivamente, do rol dos candidatos, o que obtiver menor número de votos.
====§ 3º==== - Limitados, a dois os candidatos ou na hipótese de só haver dois candidatos inscritos, a eleição se dará mesmo por maioria simples.
==Art 2º== - O Vice-Presidente da República e o Vice-Governador de Estado considerar-se-ão eleitos em virtude da eleição do Presidente e do Governador com os quais forem inscritos como candidatos.
Linha 53:
Brasília, 5 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
'''H. CASTELLO BRANCO'''
'''Mem de Sá'''
Zilmar Araripe ▼
Decio de Escobar ▼
▲'''Zilmar Araripe'''
Juracy Magalhães ▼
Eduardo Gomes▼
▲'''Decio de Escobar'''
▲'''Juracy Magalhães'''
▲'''Eduardo Gomes'''
[[category:português]]
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