Lei Federal do Brasil 7565 de 1986/IV: diferenças entre revisões

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Linha 232:
 
====Art. 131====
A cessão do arrendamento e o subarrendamento só podkjherãopoderão ser realizados por contrato escrito, com o consentimento expresso do arrendador e a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.
 
====Art. 132====
Linha 260:
:'''II''' - a pagar o frete no lugar, tempo e condições acordadas.
 
==Seção IV==ooooo
;Do Arrendamento Mercantil de Aeronave