Acordo de Lusaka: diferenças entre revisões

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|obra=Acordo de Lusaka
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|notas=Acordo firmado pela Frente de Libertação de Moçambique e o Estado Português entre os dias 5 e 7 de setembro de 1974.
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Reunidas em Lisboa de 5 a 7 de Setembro de 1974 as delegações da Frente de Libertação de Moçambique e do Estado Português, com vista ao estabelecimento do acordo conducente à independência de Moçambique, acordaram nos seguintes pontos:
 
Reunidas em Lisboa, de 5 a 7 de Setembrosetembro de 1974, as delegações da Frente de Libertação de Moçambique e do Estado Português, com vista ao estabelecimento do acordo conducente à independência de Moçambique, acordaram nos seguintes pontos:
 
== O Acordo ==
 
'''1.''' O Estado Português, tendo reconhecido o direito do povo de Moçambique à independência, aceita por acordo com a FRELIMO a transferência progressiva dos poderes que detém sobre o território nos termos a seguir enunciados.
 
'''2.''' A independência completa de Moçambique será solenemente proclamada em 25 de Junhojunho de 1975, dia do aniversário da fundação da FRELIMO.
 
'''3.''' Com vista a assegurar a referida transferência de poderes são criadas as seguintes estruturas governativas, que funcionarão durante o período de transição que se inicia com a assinatura do presente Acordo:
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'''19.''' O Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique felicitam-se pela conclusão do presente Acordo, que, com o fim da guerra e o restabelecimento da paz com vista à independência de Moçambique, abre uma nova página na história das relações entre os dois países e povos. A Frente de Libertação de Moçambique, que no seu combate sempre soube distinguir o deposto regime colonialista do povo português, e o Estado Português desenvolverão os seus esforços a fim de lançar as bases de uma cooperação fecunda, fraterna e harmoniosa entre Portugal e Moçambique.
 
Lusaka, 7 de Setembrosetembro de 1974.
 
== Assinaturas ==
 
Pela Frente de Libertação de Moçambique:
 
Samora Moisés Machel, (''Presidente).''
 
Pelo Estado Português:
 
Ernesto Augusto Melo Antunes, (''Ministro sem Pasta).''<br>
Mário Soares, (''Ministro dos Negócios Estrangeiros).''<br>
António de Almeida Santos, (''Ministro da Coordenação Interterritorial).''<br>
Victor Manuel Trigueiros Crespo, (''conselheiro de Estado).''<br>
Antero Sobral, (''Secretário do Trabalho e Segurança Social do Governo Provisório de Moçambique).''<br>
Nuno Alexandre Lousada, (''tenente-coronel de infantaria).''<br>
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa, (''capitão-tenente da Armada).''<br>
Luís António de Moura Casanova Ferreira, (''major de infantaria).''<br>
 
== Aprovação ==
 
Aprovado, depois de ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 7/74, de 27 de Julhojulho.
 
9 de Setembrosetembro de 1974.
Aprovado, depois de ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 7/74, de 27 de Julho.
 
== Publicação ==
9 de Setembro de 1974.
 
Publique-se.
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O Presidente da República, António de Spínola.
 
(Publicado no Diário do Governo, I Série, n.° 210, de 9 de Setembrosetembro de 1974.)
 
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[[Categoria:1974]]
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