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|obra=Acordo de Lusaka
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|notas=Acordo firmado pela Frente de Libertação de Moçambique e o Estado Português entre os dias 5 e 7 de setembro de 1974.
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Reunidas em Lisboa de 5 a 7 de Setembro de 1974 as delegações da Frente de Libertação de Moçambique e do Estado Português, com vista ao estabelecimento do acordo conducente à independência de Moçambique, acordaram nos seguintes pontos:▼
▲Reunidas em Lisboa, de 5 a 7 de
== O Acordo ==
'''1.''' O Estado Português, tendo reconhecido o direito do povo de Moçambique à independência, aceita por acordo com a FRELIMO a transferência progressiva dos poderes que detém sobre o território nos termos a seguir enunciados.
'''2.''' A independência completa de Moçambique será solenemente proclamada em 25 de
'''3.''' Com vista a assegurar a referida transferência de poderes são criadas as seguintes estruturas governativas, que funcionarão durante o período de transição que se inicia com a assinatura do presente Acordo:
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'''19.''' O Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique felicitam-se pela conclusão do presente Acordo, que, com o fim da guerra e o restabelecimento da paz com vista à independência de Moçambique, abre uma nova página na história das relações entre os dois países e povos. A Frente de Libertação de Moçambique, que no seu combate sempre soube distinguir o deposto regime colonialista do povo português, e o Estado Português desenvolverão os seus esforços a fim de lançar as bases de uma cooperação fecunda, fraterna e harmoniosa entre Portugal e Moçambique.
Lusaka, 7 de
== Assinaturas ==
Pela Frente de Libertação de Moçambique:
Samora Moisés Machel,
Pelo Estado Português:
Ernesto Augusto Melo Antunes,
Mário Soares,
António de Almeida Santos,
Victor Manuel Trigueiros Crespo,
Antero Sobral,
Nuno Alexandre Lousada,
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa,
Luís António de Moura Casanova Ferreira,
== Aprovação ==
Aprovado, depois de ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 7/74, de 27 de
▲Aprovado, depois de ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 7/74, de 27 de Julho.
== Publicação ==
▲9 de Setembro de 1974.
Publique-se.
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O Presidente da República, António de Spínola.
(Publicado no Diário do Governo, I Série, n.° 210, de 9 de
[[Categoria:Acordos]]
[[Categoria:1974]]
[[Categoria:Moçambique]]
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