Decreto Federal do Brasil 23028 de 1933: diferenças entre revisões

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|obra=Decreto Federal do [[w:Brasil|Brasil]] nº 23028 de 1933
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|notas=Entrou em vigor em 2 de agosto de 1933.
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<p align="right">'''{{d|''Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.'''''</p>}}
<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 288%; line-height: 1.2">DECRETO Nº 23.028,<br>DE 2 DE AGOSTO DE 1933</p>
 
<p align="right">'''''Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.'''''</p>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:''',</pbr>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Considerando que o acôrdo ortográfico celebrado entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisbôa, foi aprovado pelo decretoDecreto n.º 20.10820108, de 15 de junho de 1931;</pbr>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Considerando que já está publicado o vocabulario oficial da Academia Brasileira de Letras, organizado segundo o sistema ortográfico decorrente do acôrdo, e que, portanto, fácil se torna a prática de um sistema gráfico que uniformize definitivamente a escrita do idioma nacional;</pbr>
 
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Usando das atribuições contidas no art. 1º, § unicoúnico, do decretoDecreto n.º 19.39819398, de 11 de novembro de 1930;</pbr>
 
<p align="center">'''Decreta:'''</p>
 
====Art. 1º====
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 1º - Fica obrigatório o uso da ortografía resultante do acôrdo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisbôa, a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931. no expediente e publicações dos orgãos do Pôder Público, nas Universidade, nos colégios ou ginásios, nas escolas primárias e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou fiscalizados.</p>
 
====Art. 2º====
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 2º - Será tambem exigido o uso dessa ortografia em todos os requerimentos e documentos submetidos á administração pública e no expediente e publicações de emprêsas, companhias ou sociedades que gozem de favor oficial.</p>
 
====Art. 3º====
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 3º - A partir do dia 1 de janeiro de 1935 não serão admitidos nos estabelecimentos de ensino, os livros didáticos escritos em divergência com o sistema a que se refere o presente decreto.</p>
 
====Art. 4º====
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 4º - As dúvidas e as lacunas verificadas no formulário ortográfico, aceito pelas duas Academias signatárias do acôrdo, serão fixadas por portaria do Ministério da Educação e Saúde Pública, mediante proposta da Academia Brasileira de Letras, em conformidade com a Academia das Ciencias de Lisbôa.</p>
 
====Art. 5º====
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' 5º - Revogam-se as disposições em contrário.</p>
 
 
<center>'''Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1933''',<br>
'''112º da Independência e 45º da República'''.</center>
 
 
<poem><center>'''GETÚLIO VARGAS.'''</center>
<center>Washington F. Pires.</center>
<center>Francisco Antunes Maciel.</center>
<center>Protogenes Guimarães.</center>
<center>José Americo de Almeida.</center>
<center>Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.</center>
<center>Augusto Inacio do Espirito Santo Cardoso.</center>
<center>Oswaldo Aranha.</center>
<center>A. de Mello Franco.</center>
<center>Joaquim Pedro Salgado Filho.</center></poem>
 
=Fontes=
 
*[http://www.senado.gov.br/sicon/ SICON Sistema de Informações do Congresso Nacional]
 
[[Categoria:1933]]
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]]
[[Categoria:Legislação federal do Brasil]]
[[Categoria:1933]]