Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões

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{{d|'''Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.'''}}
<p align="justify">Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>
 
<p align="center">'''DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002<ref>O texto do Protocolo acima citado está publicado no '''DSF''' de 10-3-2001.</ref>'''</p>
 
<p align="justify">Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</pbr>
 
====Art. 1º====
{{d|'''Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.'''}}
<p align="justify">Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>
 
<p align="justify">'''Parágrafo único'''. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
 
====Art. 2º====
<p align="justify">O Congresso Nacional decreta:</p>
<p align="justify">Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
 
<p align="justify">Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>
 
<center>'''Senado Federal, 12 de junho de 2002'''.<br>
<p align="justify">Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
'''Senador Ramez Tebet'''<br>
'''Presidente do Senado Federal'''</center>
 
==Ver também==
<p align="justify">Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
 
<p align="justify">Senado Federal, 12 de junho de 2002. &mdash; Senador '''Ramez Tebet''', Presidente do Senado Federal.</p>
 
 
=Notas=
<references />
=Ver também=
* [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)]]
* [[Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]]