Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões
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<p align="justify">Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>▼
▲
====Art. 1º====
▲{{d|'''Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.'''}}
====Art. 2º====
▲<p align="justify">Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>
<center>'''Senado Federal, 12 de junho de 2002'''.<br>
▲<p align="justify">Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
'''Senador Ramez Tebet'''<br>
'''Presidente do Senado Federal'''</center>
==Ver também==▼
▲<p align="justify">Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
▲=Ver também=
* [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)]]
* [[Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]]
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