Lei Estadual de São Paulo 11542 de 2003: diferenças entre revisões

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Revisão das 01h57min de 30 de agosto de 2009

Cria cargos necessários ao atendimento da Lei Complementar nº 877, de 29 de agosto de 2000, e dá providências correlatas.

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O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°

Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça:

I - 10 (dez) cargos de Juiz de Direito, classificados em primeira entrância, Referência III, destinados à 2ª Vara do Foro Distrital de Américo Brasiliense; à 2ª Vara das Comarcas de Jardinópolis, Miguelópolis, Panorama, Piracaia, São Pedro, Serrana, Tremembé e às 2ª e 3ª Varas da Comarca de Mongaguá;

II - 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito, classificados em segunda entrância, Referência IV, destinados à 4ª Vara da Comarca de Sertãozinho; à 2ª Vara das Comarcas de Casa Branca, Guararapes, Mairinque, Orlândia e Pitangueiras; à 2ª Vara do Foro Distrital de Arujá; à 3ª Vara das Comarcas de Ibitinga, Itapevi, São Joaquim da Barra, São Roque, São Manuel, São Sebastião e Vinhedo; à 3ª Vara da Comarca de Batatais; à 4ª Vara da Comarca de Birigui; à 5ª Vara da Comarca de Carapicuíba; à 4ª Vara da Comarca de Indaiatuba; às 4ª e 5ª Varas da Comarca de Itaquaquecetuba; à 4ª Vara da Comarca de Jaboticabal; à 3ª Vara da Comarca de Leme; à 4ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu; à 3ª Vara da Comarca de Olímpia; à 4ª Vara da Comarca de Penápolis; à 4ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires; à 4ª Vara da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste; à 4ª Vara da Comarca de Taboão da Serra;

III - 29 (vinte e nove) cargos de Juiz de Direito, classificados em terceira entrância, Referência V, destinados à 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital de Hortolândia; à 2ª Vara do Foro Distrital de Paulínia; à 4ª Vara das Comarcas de Guaratinguetá e Itanhaém; à 4ª Vara da Comarca de São João da Boa Vista; à 5ª Vara da Comarca de Botucatu; à 5ª Vara da Comarca de Atibaia; à 5ª Vara da Comarca de Guarujá; à 6ª Vara da Comarca de Bragança Paulista; à 4ª Vara da Comarca de Ourinhos; à 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara; às12ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas; à 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga; à 4ª Vara Cível da Comarca de Jacareí; à 7ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí; às 8ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos; à 9ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba; à 6ª Vara Cível da Comarca de Taubaté; às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Santos; à 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas; à 4ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté; à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Araraquara; à 2ª Vara do Júri da Comarca de Campinas; à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã; à Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Itapetininga;

IV - 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, classificados em terceira entrância, Referência V, destinados à Comarca de São Paulo;

V - 08 (oito) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância especial, Referência VI, destinados à Comarca de São Paulo:

a) Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó: à 3ª Vara Cível;

b) Foro Regional XV - Butantã: às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões; à Vara Criminal e à Vara da Infância e da Juventude.

Art. 2°

Fica criado o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara do Foro Distrital de Américo Brasiliense, passando o atual a denominar-se 1º Ofício Judicial e a destinar-se à 1ª Vara.

Art. 3°

Ficam criados:

I - o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara das Comarcas de Jardinópolis, Miguelópolis, Panorama, Piracaia, São Pedro, Serrana e Tremembé, passando o atual Ofício Judicial a denominar-se 1º Ofício Judicial e a destinar-se à 1ª Vara, respectivamente;

II - os 2º e 3º Ofícios Judiciais destinados às 2ª e 3ª Varas da Comarca de Mongaguá, passando o atual Ofício Judicial a denominar-se 1º Ofício Judicial, a serviço da 1ª Vara, respectivamente;

III - o 4º Ofício Judicial destinado à 4ª Vara da Comarca de Sertãozinho;

IV - o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara das Comarcas de Casa Branca, Guararapes, Mairinque, Orlândia e Pitangueiras, passando os atuais a denominarem-se 1º Ofício Judicial e a destinar-se à 1ª Vara, respectivamente;

V - o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara do Foro Distrital de Arujá, passando o atual a denominar-se 1º Ofício Judicial, destinado à 1ª Vara;

VI - o 3º Ofício Judicial destinado à 3ª Vara das Comarcas de Ibitinga, Itapevi, São Joaquim da Barra, São Roque, São Manuel, São Sebastião e Vinhedo;

VII - o 3º Ofício Judicial destinado à 3ª Vara das Comarcas de Batatais, Leme e Olímpia;

VIII - o 4º Ofício Judicial destinado à 4ª Vara das Comarcas de Birigui, Indaiatuba, Jaboticabal, Mogi Guaçu, Penápolis, Ribeirão Pires, Santa Bárbara D'Oeste e Taboão da Serra;

IX - o 5º Ofício Judicial destinado à 5ª Vara da Comarca de Carapicuíba;

X - os 4º e 5º Ofícios Judiciais destinados às 4ª e 5ª Varas da Comarca de Itaquaquecetuba;

XI - os 1º e 2º Ofícios Judiciais destinados às 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital de Hortolândia;

XII - o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, ficando o atual Ofício Judicial a denominar-se 1º Ofício Judicial, a serviço da 1ª Vara;

XIII - o 4º Ofício Judicial destinado à 4ª Vara das Comarcas de Guaratinguetá, Itanhaém e São João da Boa Vista;

XIV - o 5º Ofício Judicial destinado à 5ª Vara da Comarca de Botucatu;

XV - o 5º Ofício Judicial destinado à 5ª Vara das Comarcas de Atibaia e Guarujá;

XVI - o 6º Ofício Judicial destinado à 6ª Vara da Comarca de Bragança Paulista;

XVII - o 4º Ofício Judicial destinado à 4ª Vara da Comarca de Ourinhos;

XVIII - os 12º e 13º Ofícios Cíveis destinados às 12ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas;

XIX - o 4º Ofício Cível destinado à 4ª Vara Cível das Comarcas de Itapetininga e Jacareí;

XX - o 7º Ofício Cível destinado à 7ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí;

XXI - os 8º e 9º Ofícios Cíveis destinados às 8ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos; XXII - o 9º Ofício Cível destinado à 9ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba;

XXIII - o 6º Ofício Cível destinado à 6ª Vara Cível das Comarcas de Taubaté e Araraquara;

XXIV - os 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões destinados às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Santos;

XXV - o 6º Ofício Criminal destinado à 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas;

XXVI - o 4º Ofício Criminal destinado à 4ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté;

XXVII - o Ofício da Infância e da Juventude destinado à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Araraquara;

XXVIII - o 2º Ofício do Júri destinado à 2ª Vara do Júri da Comarca de Campinas, passando o atual a denominar-se 1º Ofício do Júri;

XXIX - o Ofício das Execuções Criminais destinado à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã;

XXX - o Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude destinado à Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Itapetininga.

Art. 4°

Ficam criados na Comarca de São Paulo:

I - no Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó:

a) o 3º Ofício Cível destinado à 3ª Vara Cível;

II - no Foro Regional XV - Butantã:

a) os 1º, 2º e 3º Ofícios Cíveis destinados às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, respectivamente;

b) os 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões destinados às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões, respectivamente;

c) o Ofício Criminal para a Vara Criminal;

d) o Ofício da Infância e da Juventude destinado à Vara da Infância e da Juventude.

Art. 5°

Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais de que trata a Lei Complementar nº 877, de 29 de agosto de 2000, os seguintes cargos:

I - 09 (nove) cargos de Diretor de Divisão, Referência 18, da Escala de Vencimentos - Comissão;

II - 68 (sessenta e oito) cargos de Diretor de Serviço, Referência 16, da Escala de Vencimentos - Comissão;

III - 198 (cento e noventa e oito) cargos de Escrevente-Chefe, Referência 14, da Escala de Vencimentos - Comissão;

IV - 01 (um) cargo de Auxiliar Judiciário Chefe, Referência 7, da Escala de Vencimentos - Comissão;

V - 707 (setecentos e sete) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário;

VI - 362 (trezentos e sessenta e dois) cargos de Oficial de Justiça, Referência 8, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário;

VII - 106 (cento e seis) cargos de Auxiliar Judiciário VI, Referência 5, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário;

VIII - 25 (vinte e cinco) cargos de Auxiliar Judiciário I, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar;

IX - 13 (treze) cargos de Auxiliar Judiciário II, Referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Elementar.

Art. 6°

O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para a instalação das Varas, Foros Distritais e Foros Regionais criados pela Resolução nº 01/71 e pela Lei Complementar nº 877, de 29 de agosto de 2000, com provimento gradual dos cargos ora criados.

Art. 7°

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2003.

Geraldo Alckmin
Governador
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil