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Revisão das 01h57min de 30 de agosto de 2009
Cria cargos necessários ao atendimento da Lei Complementar nº 877, de 29 de agosto de 2000, e dá providências correlatas.
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O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°
Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça:
I - 10 (dez) cargos de Juiz de Direito, classificados em primeira entrância, Referência III, destinados à 2ª Vara do Foro Distrital de Américo Brasiliense; à 2ª Vara das Comarcas de Jardinópolis, Miguelópolis, Panorama, Piracaia, São Pedro, Serrana, Tremembé e às 2ª e 3ª Varas da Comarca de Mongaguá;
II - 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito, classificados em segunda entrância, Referência IV, destinados à 4ª Vara da Comarca de Sertãozinho; à 2ª Vara das Comarcas de Casa Branca, Guararapes, Mairinque, Orlândia e Pitangueiras; à 2ª Vara do Foro Distrital de Arujá; à 3ª Vara das Comarcas de Ibitinga, Itapevi, São Joaquim da Barra, São Roque, São Manuel, São Sebastião e Vinhedo; à 3ª Vara da Comarca de Batatais; à 4ª Vara da Comarca de Birigui; à 5ª Vara da Comarca de Carapicuíba; à 4ª Vara da Comarca de Indaiatuba; às 4ª e 5ª Varas da Comarca de Itaquaquecetuba; à 4ª Vara da Comarca de Jaboticabal; à 3ª Vara da Comarca de Leme; à 4ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu; à 3ª Vara da Comarca de Olímpia; à 4ª Vara da Comarca de Penápolis; à 4ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires; à 4ª Vara da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste; à 4ª Vara da Comarca de Taboão da Serra;
III - 29 (vinte e nove) cargos de Juiz de Direito, classificados em terceira entrância, Referência V, destinados à 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital de Hortolândia; à 2ª Vara do Foro Distrital de Paulínia; à 4ª Vara das Comarcas de Guaratinguetá e Itanhaém; à 4ª Vara da Comarca de São João da Boa Vista; à 5ª Vara da Comarca de Botucatu; à 5ª Vara da Comarca de Atibaia; à 5ª Vara da Comarca de Guarujá; à 6ª Vara da Comarca de Bragança Paulista; à 4ª Vara da Comarca de Ourinhos; à 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara; às12ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas; à 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga; à 4ª Vara Cível da Comarca de Jacareí; à 7ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí; às 8ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos; à 9ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba; à 6ª Vara Cível da Comarca de Taubaté; às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Santos; à 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas; à 4ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté; à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Araraquara; à 2ª Vara do Júri da Comarca de Campinas; à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã; à Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Itapetininga;
IV - 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, classificados em terceira entrância, Referência V, destinados à Comarca de São Paulo;
V - 08 (oito) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância especial, Referência VI, destinados à Comarca de São Paulo:
a) Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó: à 3ª Vara Cível;
b) Foro Regional XV - Butantã: às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões; à Vara Criminal e à Vara da Infância e da Juventude.
Art. 2°
Fica criado o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara do Foro Distrital de Américo Brasiliense, passando o atual a denominar-se 1º Ofício Judicial e a destinar-se à 1ª Vara.
Art. 3°
Ficam criados:
I - o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara das Comarcas de Jardinópolis, Miguelópolis, Panorama, Piracaia, São Pedro, Serrana e Tremembé, passando o atual Ofício Judicial a denominar-se 1º Ofício Judicial e a destinar-se à 1ª Vara, respectivamente;
II - os 2º e 3º Ofícios Judiciais destinados às 2ª e 3ª Varas da Comarca de Mongaguá, passando o atual Ofício Judicial a denominar-se 1º Ofício Judicial, a serviço da 1ª Vara, respectivamente;
III - o 4º Ofício Judicial destinado à 4ª Vara da Comarca de Sertãozinho;
IV - o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara das Comarcas de Casa Branca, Guararapes, Mairinque, Orlândia e Pitangueiras, passando os atuais a denominarem-se 1º Ofício Judicial e a destinar-se à 1ª Vara, respectivamente;
V - o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara do Foro Distrital de Arujá, passando o atual a denominar-se 1º Ofício Judicial, destinado à 1ª Vara;
VI - o 3º Ofício Judicial destinado à 3ª Vara das Comarcas de Ibitinga, Itapevi, São Joaquim da Barra, São Roque, São Manuel, São Sebastião e Vinhedo;
VII - o 3º Ofício Judicial destinado à 3ª Vara das Comarcas de Batatais, Leme e Olímpia;
VIII - o 4º Ofício Judicial destinado à 4ª Vara das Comarcas de Birigui, Indaiatuba, Jaboticabal, Mogi Guaçu, Penápolis, Ribeirão Pires, Santa Bárbara D'Oeste e Taboão da Serra;
IX - o 5º Ofício Judicial destinado à 5ª Vara da Comarca de Carapicuíba;
X - os 4º e 5º Ofícios Judiciais destinados às 4ª e 5ª Varas da Comarca de Itaquaquecetuba;
XI - os 1º e 2º Ofícios Judiciais destinados às 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital de Hortolândia;
XII - o 2º Ofício Judicial destinado à 2ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, ficando o atual Ofício Judicial a denominar-se 1º Ofício Judicial, a serviço da 1ª Vara;
XIII - o 4º Ofício Judicial destinado à 4ª Vara das Comarcas de Guaratinguetá, Itanhaém e São João da Boa Vista;
XIV - o 5º Ofício Judicial destinado à 5ª Vara da Comarca de Botucatu;
XV - o 5º Ofício Judicial destinado à 5ª Vara das Comarcas de Atibaia e Guarujá;
XVI - o 6º Ofício Judicial destinado à 6ª Vara da Comarca de Bragança Paulista;
XVII - o 4º Ofício Judicial destinado à 4ª Vara da Comarca de Ourinhos;
XVIII - os 12º e 13º Ofícios Cíveis destinados às 12ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas;
XIX - o 4º Ofício Cível destinado à 4ª Vara Cível das Comarcas de Itapetininga e Jacareí;
XX - o 7º Ofício Cível destinado à 7ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí;
XXI - os 8º e 9º Ofícios Cíveis destinados às 8ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos; XXII - o 9º Ofício Cível destinado à 9ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba;
XXIII - o 6º Ofício Cível destinado à 6ª Vara Cível das Comarcas de Taubaté e Araraquara;
XXIV - os 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões destinados às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Santos;
XXV - o 6º Ofício Criminal destinado à 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas;
XXVI - o 4º Ofício Criminal destinado à 4ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté;
XXVII - o Ofício da Infância e da Juventude destinado à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Araraquara;
XXVIII - o 2º Ofício do Júri destinado à 2ª Vara do Júri da Comarca de Campinas, passando o atual a denominar-se 1º Ofício do Júri;
XXIX - o Ofício das Execuções Criminais destinado à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã;
XXX - o Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude destinado à Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Itapetininga.
Art. 4°
Ficam criados na Comarca de São Paulo:
I - no Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó:
a) o 3º Ofício Cível destinado à 3ª Vara Cível;
II - no Foro Regional XV - Butantã:
a) os 1º, 2º e 3º Ofícios Cíveis destinados às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, respectivamente;
b) os 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões destinados às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões, respectivamente;
c) o Ofício Criminal para a Vara Criminal;
d) o Ofício da Infância e da Juventude destinado à Vara da Infância e da Juventude.
Art. 5°
Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais de que trata a Lei Complementar nº 877, de 29 de agosto de 2000, os seguintes cargos:
I - 09 (nove) cargos de Diretor de Divisão, Referência 18, da Escala de Vencimentos - Comissão;
II - 68 (sessenta e oito) cargos de Diretor de Serviço, Referência 16, da Escala de Vencimentos - Comissão;
III - 198 (cento e noventa e oito) cargos de Escrevente-Chefe, Referência 14, da Escala de Vencimentos - Comissão;
IV - 01 (um) cargo de Auxiliar Judiciário Chefe, Referência 7, da Escala de Vencimentos - Comissão;
V - 707 (setecentos e sete) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário;
VI - 362 (trezentos e sessenta e dois) cargos de Oficial de Justiça, Referência 8, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário;
VII - 106 (cento e seis) cargos de Auxiliar Judiciário VI, Referência 5, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário;
VIII - 25 (vinte e cinco) cargos de Auxiliar Judiciário I, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar;
IX - 13 (treze) cargos de Auxiliar Judiciário II, Referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Elementar.
Art. 6°
O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para a instalação das Varas, Foros Distritais e Foros Regionais criados pela Resolução nº 01/71 e pela Lei Complementar nº 877, de 29 de agosto de 2000, com provimento gradual dos cargos ora criados.
Art. 7°
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Geraldo Alckmin
Governador
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira