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Linha 12:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
==CAPÍTULO I
Da Região Metropolitana de Campinas
Linha 26:
A criação da Região Metropolitana de Campinas tem por finalidade concretizar os objetivos referidos no artigo 153, ''caput'', da Constituição Estadual, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994.
==CAPÍTULO II
Do Conselho de Desenvolvimento
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