Lei estadual de Santa Catarina 126 de 1895: diferenças entre revisões

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====Art. 3º====
A bandeira do Estado compor-se-á de faixas brancas e encarnadas, dispostas horizontalmente, em número igual ao de comarcas do Estado, de um um losango da côr verde colocadocollocado no centro da bandeira, tendo impressa tantas estrelasestrellas de côr amarelaamarella quantos forem os municípios do estado.
 
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[[Categoria:1895]]
[[Categoria:Legislação de Santa Catarina]]
[[Categoria:Obras em português antigo]]