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* MINISTÉRIO Público, Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. [http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=484&tabela=lei_velhas&nversao=4 Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março mais as alterações até a 4ª versão] (Lei n.º 114/91, de 03 de Setembro). Acessado em: 19 de Janeiro de 2008.
* PRESIDÊNCIA da República, Subchefia para assuntos jurídicos.
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