Ato Institucional Número Dois: diferenças entre revisões

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Linha 49:
'''§ 2º''' Dar-se-á por aceita a emenda que for aprovada em dois turnos na mesma sessão legislativa, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
 
'''§ 3º''' Cabe ,à Câmara dos deputados e ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei sobre matéria financeira.
'''§ 3º''' Aprovada numa, a emenda será logo enviada à outra Câmara, para sua deliberação.
 
===Artigo 3º===