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«A natureza da nossa antiga organisação e dos antigos costumes explica-nos a existencia do Livro das Linhagens, e a sua popularidade nos tempos remotos, ao passo que os vestigios de nobiliarios anteriores ao que se diz ser do Conde de Barcellos, e a contradicção anachronica de algumas passagens deste mesmo, escriptas evidentemente antes e depois da epocha em que o Conde poderia redigir a obra que se lhe attribue, tudo nos habilita para acharmos com o mais alto grau de probabilidade a historia da composição daquella especie de cadastro da fidalguia, que era uma verdadeira necessidade para regular os direitos e relações entre as illustres familias.»
«A natureza da nossa antiga organisação e dos antigos costumes explica-nos a existencia do Livro das Linhagens, e a sua popularidade nos tempos remotos, ao passo que os vestigios de nobiliarios anteriores ao que se diz ser do Conde de Barcellos, e a contradicção anachronica de algumas passagens deste mesmo, escriptas evidentemente antes e depois da epocha em que o Conde poderia redigir a obra que se lhe attribue, tudo nos habilita para acharmos com o mais alto grau de probabilidade a historia da composição daquella especie de cadastro da fidalguia, que era uma verdadeira necessidade para regular os direitos e relações entre as illustres familias.»


«É sabido que desde o tempo do papa Gregorio I os impedimentos matrimoniaes tinham sido exaggerados a tal ponto pela igreja que até o setimo grau (ou antes até o oitavo, porque, segundo vemos do canon 11.º do concilio de Selingstadt, não se começava a contar o primeiro sendo dos filhos de irmãos) o casamento entre os descendentes de um tronco commum estava severamente prohibido, salvo o caso de dispensa, a qual, sobretudo nos mais proximos graus, não era facil de obter <ref>FLEURY, ''Hist. Eccles''. T. IX. p. 211. - O código wisigothico levava nas Hespanhas o impedimento até o sexto grau (Liv. 3, tít. 5, § 1). No quarto concílio lateranense (1215) reduziu-se a prohibição ao quarto</ref>. É evidente que fóra difficultoso não haver muitos matrimonios illegitimos entre parentes, ao menos nos graus prohibidos mais remotos, principalmente entre a fidalguia, que evitava contrahir semelhantes allianças com individuos da raça pean ou burgueza. Assim desde os primeiros tempos barbaros até os seculos XII e XIII são frequentissimos os divorcios em consequencia da consanguinidade entre os consortes, não faltando exemplos delles entre as mais illustres personagens de todos os paizes christãos. No meio da bruteza e das paixões violentas e desregradas daquellas eras, quando o tedio vinha assentar-se no leito conjugal do nobre, ou novas affeições lhe agitavam o coração, era quasi sempre a um parentesco verdadeiro ou imaginario que elle recorria para quebrar laços que se lhe haviam tornado odiosos. As consequencias necessarias desses factos são faceis de prever. Dissensões entre as familias illustres, vinganças atrozes, guerras particulares, quebra dos vinculos domesticos e da piedade filial deviam d'ahi nascer. Era mais um elemento de perversão moral, de odios e de luctas lançado no meio de tantos outros que para isso contribuiam.»
«É sabido que desde o tempo do papa Gregorio I os impedimentos matrimoniaes tinham sido exaggerados a tal ponto pela igreja que até o setimo grau (ou antes até o oitavo, porque, segundo vemos do canon 11.º do concilio de Selingstadt, não se começava a contar o primeiro senão dos filhos de irmãos) o casamento entre os descendentes de um tronco commum estava severamente prohibido, salvo o caso de dispensa, a qual, sobretudo nos mais proximos graus, não era facil de obter <ref>FLEURY, ''Hist. Eccles''. T. IX. p. 211. - O código wisigothico levava nas Hespanhas o impedimento até o sexto grau (Liv. 3, tit. 5, § 1). No quarto concilio lateranense (1215) reduziu-se a prohibição ao quarto</ref>. É evidente que fôra difficultoso não haver muitos matrimonios illegitimos entre parentes, ao menos nos graus prohibidos mais remotos, principalmente entre a fidalguia, que evitava contrahir semelhantes allianças com individuos da raça pean ou burgueza. Assim desde os primeiros tempos barbaros até os seculos XII e XIII são frequentissimos os divorcios em consequencia da consanguinidade entre os consortes, não faltando exemplos delles entre as mais illustres personagens de todos os paizes christãos. No meio da bruteza e das paixões violentas e desregradas daquellas eras, quando o tedio vinha assentar-se no leito conjugal do nobre, ou novas affeições lhe agitavam o coração, era quasi sempre a um parentesco verdadeiro ou imaginario que elle recorria para quebrar laços que se lhe haviam tornado odiosos. As consequencias necessarias desses factos são faceis de prever. Dissensões entre as familias illustres, vinganças atrozes, guerras particulares, quebra dos vinculos domesticos e da piedade filial deviam d'ahi nascer. Era mais um elemento de perversão moral, de odios e de luctas lançado no meio de tantos outros que para isso contribuiam.»


«Neste estado de cousas nada mais facil do que occorrer a idéa de um registo publico, onde se escrevessem as gerações dos fidalgos, e pelo qual se evitassem os frequentes divorcios, para os quaes nos parentescos verdadeiros ou suppostos se íam buscar ou causas ou pretextos. A existencia de semelhante registo, que devia ser accrescentado e reformado com o correr dos tempos, habilitava as familias para poderem contrahir entre si allianças solidas e sem risco de que a disciplina ecclesiastica viesse invalida-las algum dia.»
«Neste estado de cousas nada mais facil do que occorrer a idéa de um registo publico, onde se escrevessem as gerações dos fidalgos, e pelo qual se evitassem os frequentes divorcios, para os quaes nos parentescos verdadeiros ou suppostos se íam buscar ou causas ou pretextos. A existencia de semelhante registo, que devia ser accrescentado e reformado com o correr dos tempos, habilitava as familias para poderem contrahir entre si allianças solidas e sem risco de que a disciplina ecclesiastica viesse invalida-las algum dia.»


Uma razão vehemente de interesse material se dava, alem dessa, para que desde os primeiros tempos da monarchia se conhecesse a vantagem de um livro com certo caracter de authenticidade, que indicasse todos os descendentes de cada tronco primitivo da fidalguia. Esta razão de interesse era o direito de padroado. Os mosteiros e as parochias (''collationes'') fundados pelos poderosos, e por elles dotados para poderem subsistir, foram até muito tarde considerados no essencial como outras quaesquer propriedades. Legavam-se, dividiam-se pelos herdeiros, escambavam-se, e vendiam-se no todo ou em parte. Pouco a pouco a sorte destas fundações pias fixou-se; mas ficaram subsistindo varias obrigações das igrejas e mosteiros para com os descendentes do fundador. Todos os de sua linhagem eram sustentados um ou mais dias do anno pela igreja, cujos ''herdeiros'' ou ''naturaes'' se denominavam : della recebiam as donzellas da familia dos padroeiros uma dadiva quando se casavam, e do mesmo modo os mancebos quando alcançavam o grau de cavalleiros. Ao passo que as linhagens se dilataram, estes direitos de ''comedorias'', ''casamentos'', ''cavallarias'' foram-se anullando porque se tornavam impossiveis : mas durante os dous primeiros seculos da monarchia elles fizeram despovoar alguns mosteiros, deram origem a frequentes queixumes da parte do clero, e trouxeram innumeraveis pleitos sobre a legitimidade dos individuos, que exigiam rações dos logares pios como naturaes delles. Estes pleitos,
Uma razão vehemente de interesse material se dava, alem dessa, para que desde os primeiros tempos da monarchia se conhecesse a vantagem de um livro com certo caracter de authenticidade, que indicasse todos os descendentes de cada tronco primitivo da fidalguia. Esta razão de interesse era o direito de padroado. Os mosteiros e as parochias (''collationes'') fundados pelos poderosos, e por elles dotados para poderem subsistir, foram até muito tarde considerados no essencial como outras quaesquer propriedades. Legavam-se, dividiam-se pelos herdeiros, escambavam-se, e vendiam-se no todo ou em parte. Pouco a pouco a sorte destas fundações pias fixou-se; mas ficaram subsistindo varias obrigações das igrejas e mosteiros para com os descendentes do fundador. Todos os de sua linhagem eram sustentados um ou mais dias do anno pela igreja, cujos ''herdeiros'' ou ''naturaes'' se denominavam: della recebiam as donzellas da familia dos padroeiros uma dadiva quando se casavam, e do mesmo modo os mancebos quando alcançavam o grau de cavalleiros. Ao passo que as linhagens se dilataram, estes direitos de ''comedorias'', ''casamentos'', ''cavallarias'' foram-se anullando porque se tornavam impossiveis: mas durante os dous primeiros seculos da monarchia elles fizeram despovoar alguns mosteiros, deram origem a frequentes queixumes da parte do clero, e trouxeram innumeraveis pleitos sobre a legitimidade dos individuos, que exigiam rações dos logares pios como naturaes delles. Estes pleitos,