Página:Portugaliae Monumenta Historica - Scriptores, v. 1 fasc. 2.pdf/12: diferenças entre revisões

Jorge alo (discussão | contribs)
mudança de 1.ª referência a «Livro Velho» para itálico
Jorge alo (discussão | contribs)
pequenas correcções e «:» estão bem
Corpo de página (em modo de transclusão):Corpo de página (em modo de transclusão):
Linha 1: Linha 1:
portuguezes daquella epocha. Depois, como já n'outro escripto notámos, para que fingir a existência de um codice, cuja subscripção confrontada com passagens do texto, mostra que já era uma copia, quando o inventor podia imaginar um original, o que daria maior valor ao proprio traslado? Falsarios que voluntariamente diminuam a auctoridade dos documentos que forjam serão difficeis de encontrar. A mesma circunstancia de se não divulgar o ''Livro Velho'' logo depois do seu apparecimento, sendo raríssimos os traslados delle até que Sousa o imprimiu, enfraquece as suspeitas de que fosse um invento de Lousada, o qual nenhuma diligencia parece ter feito para o tornar conhecido. Não succedia o mesmo com as outras invenções delle e dos seus consócios. O ter sido desconhecido por Damião de Goes, circunstancia digna de reparo considerada em si, diminue muito de valor se nos lembrarmos da desordem em que estava e esteve por longo tempo a Torre do Tombo e a facilidade com que d'alli saíam documentos, que muitas vezes não voltavam, ou voltavam depois de dilatada ausência<ref>{{sc|Ribeiro}}, ''Memor. do R. Arch.'' passim.</ref>. O apparecimento do Livro das Leis e Posturas nos começos do seculo XVII, sepultado nos subterraneos da Torre entre lixo e capas velhas, e desconhecido por largos annos, mostra bem a possibilidade de ter acontecido o mesmo com o ''Livro Velho'', monumento de muito menor importancia, e até materialmente de muito menor vulto. O nobiliário de Damião de Goes dá-nos a certeza de que no tempo deste ainda existiam no Archivo dous livros diversos de Linhagens, e todavia o seu immediato antecessor Fernão de Pina apenas cita o codice hoje alli existente, como adiante veremos, mostrando assim que, apesar de não ter frequentado o Archivo menos que Damião de Goes, não conhecera senão um dos que este nos assegura existirem alli no seu tempo.
portuguezes daquella epocha. Depois, como já n'outro escripto notámos, para que fingir a existencia de um codice, cuja subscripção confrontada com passagens do texto, mostra que já era uma copia, quando o inventor podia imaginar um original, o que daria maior valor ao proprio traslado? Falsarios que voluntariamente diminuam a auctoridade dos documentos que forjam serão difficeis de encontrar. A mesma circunstancia de se não divulgar o ''Livro Velho'' logo depois do seu apparecimento, sendo raríssimos os traslados delle até que Sousa o imprimiu, enfraquece as suspeitas de que fosse um invento de Lousada, o qual nenhuma diligencia parece ter feito para o tornar conhecido. Não succedia o mesmo com as outras invenções delle e dos seus consocios. O ter sido desconhecido por Damião de Goes, circunstancia digna de reparo considerada em si, diminue muito de valor se nos lembrarmos da desordem em que estava e esteve por longo tempo a Torre do Tombo e a facilidade com que d'alli saíam documentos, que muitas vezes não voltavam, ou voltavam depois de dilatada ausencia<ref>{{sc|Ribeiro}}, ''Memor. do R. Arch.'' passim.</ref>. O apparecimento do Livro das Leis e Posturas nos começos do seculo XVII, sepultado nos subterraneos da Torre entre lixo e capas velhas, e desconhecido por largos annos, mostra bem a possibilidade de ter acontecido o mesmo com o ''Livro Velho'', monumento de muito menor importancia, e até materialmente de muito menor vulto. O nobiliário de Damião de Goes dá-nos a certeza de que no tempo deste ainda existiam no Archivo dous livros diversos de Linhagens, e todavia o seu immediato antecessor Fernão de Pina apenas cita o codice hoje alli existente, como adiante veremos, mostrando assim que, apesar de não ter frequentado o Archivo menos que Damião de Goes, não conhecera senão um dos que este nos assegura existirem alli no seu tempo.


Acabam de desvanecer-se, porém, todas as suspeitas contra o ''Livro Velho'', se attendermos a certos factos até aqui não advertidos. Ha acaso certeza de que o original do ''Livro Velho'' estivesse na Torre quando Lousada o copiou? Os dous Brandões o que affirmam é que elle ahi estivera<ref>''Mon. Lusit.'', P. III, 1. 8, c. 31, e P. V, I. 17, c. 5.</ref>; e da Advertência de Affonso de Torres, cuja copia, feita sobre a de Lousada, serviu de texto á edição de Sousa, nenhuma outra cousa se pode inferir. Mais: se attendermos ao que diz o mesmo Sousa<ref>''Hist. Genealog. Prov.'' T. I, p. 142 e seg.</ref> referindo-se ás noticias deixadas por Lousada no seu livro manuscripto ''Illustração da Casa de Sousa'', acharemos positivamente que não foi na Torre que elle transcreveu o codice antigo. Segundo affirma Sousa este faltava do Archivo desde ''as alterações do reino''. Esta phrase ou se hade referir a ''1580'' ou a ''1640'', únicas epochas de alterações que então houve; mas a ''1640'' é impossível applica-la, porque Fr. Antonio Brandão, que escrevia quinze annos antes, já o dava por distrahido do Archivo, bem como Affonso de Torres, que o transcrevia da copia de Lousada em ''1634''. A conclusão é que elle andava alheado da Torre do Tombo desde as ultimas duas décadas do seculo XVI; que Lousada entrando naquelle archivo só em 1612, não podia tê-lo alli encontrado, e que, embora fosse escrivão da Torre, copiou esse monumento n'outra parte.
Acabam de desvanecer-se, porém, todas as suspeitas contra o ''Livro Velho'', se attendermos a certos factos até aqui não advertidos. Ha acaso certeza de que o original do ''Livro Velho'' estivesse na Torre quando Lousada o copiou? Os dous Brandões o que affirmam é que elle ahi estivera<ref>''Mon. Lusit.'', P. III, l. 8, c. 31, e P. V, l. 17, c. 5.</ref>; e da Advertência de Affonso de Torres, cuja copia, feita sobre a de Lousada, serviu de texto á edição de Sousa, nenhuma outra cousa se pode inferir. Mais: se attendermos ao que diz o mesmo Sousa<ref>''Hist. Genealog. Prov.'' T. I, p. 142 e seg.</ref> referindo-se ás noticias deixadas por Lousada no seu livro manuscripto ''Illustração da Casa de Sousa'', acharemos positivamente que não foi na Torre que elle transcreveu o codice antigo. Segundo affirma Sousa este faltava do Archivo desde ''as alterações do reino''. Esta phrase ou se hade referir a ''1580'' ou a ''1640'', unicas epochas de alterações que então houve; mas a ''1640'' é impossível applica-la, porque Fr. Antonio Brandão, que escrevia quinze annos antes, já o dava por distrahido do Archivo, bem como Affonso de Torres, que o transcrevia da copia de Lousada em ''1634''. A conclusão é que elle andava alheado da Torre do Tombo desde as ultimas duas decadas do seculo XVI; que Lousada entrando naquelle archivo só em ''1612'', não podia tê-lo alli encontrado, e que, embora fosse escrivão da Torre, copiou esse monumento n'outra parte.


Se dermos credito a Sousa, no prologo da sua edição do ''Livro Velho'', das palavras do proprio Lousada na obra ''Illustração da Casa de Sousa'' se colligia que elle não ignorava onde o antigo codice, furtado da Torre, se achava, e que fora principalmente por causa deste que sollicitara uma carta d'excommunhão contra os que haviam tirado e não restituido livros e documentos do Archivo publico<ref>Effectivamente existe a carta de excommunhão, expedida pelo vice-collector apostolico a instancias de Lousada, datada de 14 de outubro de 1621. Ahi se mencionam as causas desses extravios, e entre outras ''as alterações que se seguiram por morte do cardeal rei''. Foi impressa em Lisboa por Craesbeck em 1622. {{sc|Ribeiro}}, ''Memor. do R. Arch.'' p. 33.</ref>. D'aqui se vê o pouco fundamento com que tem sido acceito como facto, que o antigo codice fora distrahido depois de transcripto por Lousada.
Se dermos credito a Sousa, no prologo da sua edição do ''Livro Velho'', das palavras do proprio Lousada na obra ''Illustração da Casa de Sousa'' se colligia que elle não ignorava onde o antigo codice, furtado da Torre, se achava, e que fôra principalmente por causa deste que sollicitara uma carta d'excommunhão contra os que haviam tirado e não restituido livros e documentos do Archivo publico<ref>Effectivamente existe a carta de excommunhão, expedida pelo vice-collector apostolico a instancias de Lousada, datada de 14 de outubro de 1621. Ahi se mencionam as causas desses extravios, e entre outras ''as alterações que se seguiram por morte do cardeal rei''. Foi impressa em Lisboa por Craesbeck em 1622. {{sc|Ribeiro}}, ''Memor. do R. Arch.'' p. 33.</ref>. D'aqui se vê o pouco fundamento com que tem sido acceito como facto, que o antigo codice fôra distrahido depois de transcripto por Lousada.


Preparando a sua edição do Nobiliário, João Baptista Lavanha poz á margem de diversos títulos as variantes historicas relativas a diversas linhagens, que se achavam n'um manuscripto a que elle chama ''Livro Antigo''. No prologo dirigido em ''1622'' a D. Manuel de Moura marquez de Castel-Rodrigo e conde de Lumiares, diz que tirou essas variantes «de um Nobiliário antiguo de V. Ex.<sup>cia</sup>, que se presume ser o verdadeiro do conde D. Pedro, e o que
Preparando a sua edição do Nobiliário, João Baptista Lavanha poz á margem de diversos títulos as variantes historicas relativas a diversas linhagens, que se achavam n'um manuscripto a que elle chama ''Livro Antigo''. No prologo dirigido em ''1622'' a D. Manuel de Moura marquez de Castel-Rodrigo e conde de Lumiares, diz que tirou essas variantes «de um ''Nobiliário antiguo'' de V. Ex.<sup>cia</sup>, que se presume ser o verdadeiro do conde D. Pedro, e o que