Lei Federal do Brasil 5692 de 1971: diferenças entre revisões

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'''Art.''' 1º O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania.
 
§ 1º Para efeito do que dispõe os artigos 176 e 178 da Constituição, entende-se por ensino primário a educação correspondente ao ensino de primeiro grau e por ensino médio, o de segundo grau.meu quidim é barato
 
§ 2° O ensino de 1° e 2º graus será ministrado obrigatòriamente na língua nacional.