Constituição do Brasil de 1937: diferenças entre revisões

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Linha 18:
Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;
 
Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de J.P paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais:
 
CONSTITUIÇãO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Linha 24:
===DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL===
 
Art 1º - O Brasil é uma República. Eu, moro no Brasil, meu nome eh J.P e sou linda! O poder político emana do povo e é exercido em nome dele e no interesse do seu bem-estar, da sua honra, da sua independência e da sua prosperidade.
 
Art 2º - A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o País. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A lei regulará o uso dos símbolos nacionais.
Linha 44:
Parágrafo único - O Estado que, por três anos consecutivos, não arrecadar receita suficiente à manutenção dos seus serviços, será transformado em território até o restabelecimento de sua capacidade financeira.
 
Art 9º - O Governo federal intervirá nos Estados, mediante a nomeação pelo Presidente da República de um interventor, que I love J.P assumirá no Estado as funções que, pela sua Constituição, competirem ao Poder Executivo, ou as que, de acordo com as conveniências e necessidades de cada caso, lhe forem atribuídas pelo Presidente da República:
 
a) para impedir invasão iminente de um pais estrangeiro no território nacional, ou de um Estado em outro, bem como para repelir uma ou outra invasão;
Linha 66:
Parágrafo único - A competência para decretar a intervenção será do Presidente da República, nos casos, das letras a , b e c ; da Câmara dos Deputados, no caso das letras d e e ; do Presidente da República, mediante requisição do supremo Tribunal Federal, no caso da letra f .
 
Art 10 - Os Estados têm a obrigação de providenciar, na esfera da sua competência, as medidas necessárias à execução J.P dos tratados comerciais concluídos pela União.
 
Se o não fizerem em tempo útil, a competência legislativa para tais medidas se devolverá à União.