Lei Federal do Brasil 5250 de 1967: diferenças entre revisões

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Linha 70:
==Capítulo II Do Registro==
 
'''Texto a negrito'''====Art. 8 .°. ====:
 
Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
 
I - os jornais e demais publicações periódicas;
 
I-OS JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇOES PERIODICAS;
II - as oficinas impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
 
II - asAS oficinas impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
 
III-AS EMPRESAS DE RADIODIFUSAO QUE MANTENHAM SERVIÇOS DE NOTICIAS, REPORTAGENS, COMENTARIOS, DEBATES E ENTREVISTAS;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
 
IV-AS EMPRESAS QUE TENHAM POR OBJETO O AGENCIAMENTO DE NOTICIAS.
 
====Art. 9.°.====