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m Lei de imprensa 5.250, de 9.2.1967 foi movido para Lei Federal do Brasil 5250 de 1967 |
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==Capítulo II Do Registro==
'''Texto a negrito'''====Art. 8 .°. ====:
Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
I-OS JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇOES PERIODICAS;
II - as oficinas impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; ▼
▲II -
III-AS EMPRESAS DE RADIODIFUSAO QUE MANTENHAM SERVIÇOS DE NOTICIAS, REPORTAGENS, COMENTARIOS, DEBATES E ENTREVISTAS;
IV-AS EMPRESAS QUE TENHAM POR OBJETO O AGENCIAMENTO DE NOTICIAS.
====Art. 9.°.====
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