Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de 177.52.64.2 (disc) para a última versão por Savh |
|||
Linha 40:
:b) por aceitação de emprego ou pensão de Governo estrangeiro, sem licença do Poder Executivo federal.
'''§ 3º''' - Uma lei federal determinará as condições de reaquisição dos direitos de cidadão brasileiro.
=Seção II =
Linha 113 ⟶ 112:
'''§ 31''' - É mantida a instituição do júri.
====Art.73 ====
|