Constituição de 1967 da República Federativa do Brasil: diferenças entre revisões

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VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros.
 
§ 1º - Para os fins previstos neste artigo, a União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de prévia e justa indenização em títuldgfgryryhjhgjgjgjgyeru56thtukkjughfhtgjyuyjtyjtutjftwgrhtuyghrtyrgrwgdtrgnujhjyuthyrty4teghgy8uiolipçkikljkgffhrfgtgjgjgykhlp+hjthftyrgfghyjhjghhftyrdf4rgrtyttrytyrthtuyijkijçugtry5rgioioçoçkljkliliulioiikjlulostítulos especiais da divida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo máximo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinqüenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas.
 
§ 2º - A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões, sobre as características dos títulos, a taxa dos juros, o prazo e as condições de resgate.