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Linha 13:
====Art. 1º====
Fica instituída a [[w:Bandeira do Tocantins|Bandeira do Estado do Tocantins]], constituída de um desenho simples e despojado de filigramas, de fácil visualização e apreensão, não oferecendo o risco da contraposição, como consta do memorial justificativo e arte (I -representação policromática; II - cores convencionais heráldicas; III - construção modular), em anexo elaborados por José Luiz de Moura Pereira, que passam a fazer parte integrante desta Lei.<br>
====Art. 2º====
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