Lei Estadual do Espírito Santo 1383 de 1923: diferenças entre revisões

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{{d|''Transfere séde de municipio e eleva povoação á categoria de villa''.}}
 
[[Ficheiro:EmancipaçãoDiario Fundãoda Manhã 6-7-1923 Fundão.png|thumb|''Diario da Manhã'', Vitória, 6 de julho de 1923, pg. 1]]
O Presidente do Estado do Espirito Santo, cumprindo o que determina o art. 39 da Constituição, manda que tenha execução a presente lei do Congresso Legislativo: