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← nova página: {{navegar |anterior= |posterior= |obra=Lei Estadual do w:Espírito Santo (estado) 1.383 de 1923 |autor= |seção= }} {{d|''Transfere séde de municipio e ele... |
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{{d|''Transfere séde de municipio e eleva povoação á categoria de villa''.}}
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O Presidente do Estado do Espirito Santo, cumprindo o que determina o art. 39 da Constituição, manda que tenha execução a presente lei do Congresso Legislativo:
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