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Linha 146:
b) os estudos correspondentes à 4ª série do ensino de 2° grau poderão, quando equivalentes, ser aproveitados em curso superior da mesma área ou de áreas afins.
--[[Especial:Contribuições/179.223.227.180|179.223.227.180]] 19h40min de 19 de março de 2015 (UTC)==Capítulo IV: Do Ensino Supletivo==
'''Art.''' 24. O ensino supletivo terá por finalidade:
Linha 179:
'''Art.''' 28. Os certificados de aprovação em exames supletivos e os relativos à conclusão de cursos de aprendizagem e qualificação serão expedidos pelas instituições que os mantenham.
19/03/2015
Maria Gomes da Silva Cunha
==Capítulo V: Dos Professôres e Especialistas==
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