Lei nº 43, de 13 de março de 1837: diferenças entre revisões

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Mando, portanto, a todas as Authoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contem. O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
 
Palacio do Governo da Bahia, 13 de Março de 1837, 16º da IndependÊnciaIndependência e do Império.
 
(L. do S.) (a) Francisco de Souza Paraizo