Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Linha 15:
Mando, portanto, a todas as Authoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contem. O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Governo da Bahia, 13 de Março de 1837, 16º da
(L. do S.) (a) Francisco de Souza Paraizo
|