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Linha 34:
===Artigo 1º===
A Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas emendas são mantidas com as
===Artigo 2º===
Linha 49:
'''§ 2º''' Dar-se-á por aceita a emenda que for aprovada em dois turnos na mesma sessão legislativa, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
'''§ 3º''' Aprovada numa, a emenda será logo enviada à outra Câmara, para sua deliberação. ▼
'''§ 3º''' Cabe ,à Câmara dos deputados e ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei sobre matéria financeira.▼
===Artigo 3º===
▲
▲Aprovada numa, a emenda será logo enviada à outra Câmara, para sua deliberação.
===Artigo 4º===
Linha 156:
===Artigo 10º===
Os Vereadores não perceberão remuneração, seja a que título for.
===Artigo 11º===
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