Lei Federal do Brasil 5692 de 1971: diferenças entre revisões

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Parágrafo único. Nos Estados, no Distrito Federal, nos Territórios e nos Municípios, deverá a administração do ensino fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar e incentivar a freqüência dos alunos.
Maria Gomes da Silva Cunha
 
==Capítulo III: Do Ensino de 2º Grau==