Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: diferenças entre revisões

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Linha 23:
 
<p align="left">1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:</p>
 
 
<p align="center"><b>Artigo 3</b></p>
 
 
<p align="left">"O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa".</p>
 
 
<p align="left">2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:</p>
 
 
<p align="center"><b>Artigo 5º</b></p>
 
 
<p align="left">"O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste".</p>
 
 
<p align="left">3. Estabelecer que o Presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.</p>