Anais da Ilha Terceira: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Angrense (discussão | contribs)
mSem resumo de edição
Angrense (discussão | contribs)
mSem resumo de edição
Linha 71:
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/IV|'''Capítulo IV''': Goza a ilha Terceira por algum tempo de certa tranquilidade, com a vinda do novo general Touvar. Reconhece el-rei D. João VI a independência do Brasil e a seu filho, D. Pedro de Alcântara, como sucessor da Coroa de Portugal; nomeia a regência e morre. Outorga D. Pedro a Carta Constitucional, abdicando a coroa em sua filha D. Maria da Glória, elegendo lugar-tenente a seu irmão, o infante D. Miguel, que apenas chega a Lisboa, dissolve as Cortes. Modo com que é festejada a notícia na Terceira, a qual enfim o aclama rei absoluto de Portugal e seus domínios.]]
**'''Oitava época'''
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/V|'''Capítulo V''': Estabelecimento do sistema constitucional. Oposição que lhe fez oSão capitãorestaurados generalna Franciscocidade de BorjaAngra Garçãoda Stokler.ilha ÉTerceira finalmenteos aclamadadireitos ae Constituição no dia 2legitimidade de Abrilel-rei de 1821, e no dia 4 deD. AbrilPedro aniquiladaIV por meioefeito de uma reacção deda tropa, morto o seu chefe Francisco António de Araújo e restabelecido o antigo governo. Prisão e perseguição dos constitucionais. São premiados os revoltosos e protegida a facção desorganisadora. Instalação do Governo constitucional. Rumores sediciosos egoverno imorais,interino e inúteisseus proclamaçõesprimeiros dasactos autoridadesadministrativos.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/VI|'''Capítulo VI''': Chega ao porto da cidade de Angra a fragata Princesa Real, com o novo general Henrique de Sousa Prego, cujo governo é rejeitado em assembleia pública. Continua o governo interino, a ponto de se desfazer pela vergonhosa cabala, maquinada contra ele, e pusilanimidade do comandante militar, que pretende evacuar-se da ilha com o Batalhão 5.º de Caçadores. Meios empregados para obstar ao seu embarque.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/VI|'''Capítulo VI''': Estabelecimento do sistema constitucional. Oposição que lhe fez o capitão general Francisco de Borja Garção Stokler. É finalmente aclamada a Constituição no dia 2 de Abril de 1821, e no dia 4 de Abril aniquilada por meio de uma reacção de tropa, morto o seu chefe Francisco António de Araújo e restabelecido o antigo governo. Prisão e perseguição dos constitucionais. São premiados os revoltosos e protegida a facção desorganisadora. Instalação do Governo constitucional. Rumores sediciosos e imorais, e inúteis proclamações das autoridades.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/VII|'''Capítulo VII''': Instalação da Junta Provisória e actos da sua gerência. Vinda dos primeiros socorros na fragata Brasileira Isabel. Rebelam-se os povos da ilha Terceira, levando à frente o capitão João Moniz Corte Real, Joaquim de Almeida Tavares, e outros, que todos são desfeitos e postos em debandada junto ao Pico do Seleiro.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/VII|'''Capítulo VII''': Estabelecimento do sistema constitucional. Oposição que lhe fez o capitão general Francisco de Borja Garção Stokler. É finalmente aclamada a Constituição no dia 2 de Abril de 1821, e no dia 4 de Abril aniquilada por meio de uma reacção de tropa, morto o seu chefe Francisco António de Araújo e restabelecido o antigo governo. Prisão e perseguição dos constitucionais. São premiados os revoltosos e protegida a facção desorganisadora. Instalação do Governo constitucional. Rumores sediciosos e imorais, e inúteis proclamações das autoridades.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/VIII|'''Capítulo VIII''': Os excessos dos amotinados obrigam a Junta Provisória a pôr-lhes as cabeças a prémio. É criada uma comissão para sentenciar os criminosos. Vinda da esquadra inimiga e inúteis pretensões de reduzir a Terceira por sublevação interna. Tenta o general Saldanha o desembarque da tropa auxiliadora e é repelido pelo bloqueio inglês. Socorros oportunamente enviados pelo marquês de Palmela. Novo plano de defesa. Perigo da causa pública pelos vergonhosos partidos e dissidências dos membros da Junta Provisória. Carência absoluta de meios pecuniários.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/VIII|'''Capítulo VIII''': Estabelecimento do sistema constitucional. Oposição que lhe fez o capitão general Francisco de Borja Garção Stokler. É finalmente aclamada a Constituição no dia 2 de Abril de 1821, e no dia 4 de Abril aniquilada por meio de uma reacção de tropa, morto o seu chefe Francisco António de Araújo e restabelecido o antigo governo. Prisão e perseguição dos constitucionais. São premiados os revoltosos e protegida a facção desorganisadora. Instalação do Governo constitucional. Rumores sediciosos e imorais, e inúteis proclamações das autoridades.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/IX|'''Capítulo IX''': Vinda do capitão-general conde de Vila Flor, e oportunas medidas do seu governo. Preparativos para se receber a esquadra do infante D. Miguel, a qual inutilmente investe a Terceira pela baía da Vila da Praia, de onde é repelida e destroçada com grande mortandade, e número de prisioneiros, que intentando conspirarem-se contra o governo são punidos convenientemente. Actos administrativos do mesmo conde general.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/IX|'''Capítulo IX''': Estabelecimento do sistema constitucional. Oposição que lhe fez o capitão general Francisco de Borja Garção Stokler. É finalmente aclamada a Constituição no dia 2 de Abril de 1821, e no dia 4 de Abril aniquilada por meio de uma reacção de tropa, morto o seu chefe Francisco António de Araújo e restabelecido o antigo governo. Prisão e perseguição dos constitucionais. São premiados os revoltosos e protegida a facção desorganisadora. Instalação do Governo constitucional. Rumores sediciosos e imorais, e inúteis proclamações das autoridades.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/X|'''Capítulo X''': É nomeada uma Regência, que em Portugal e seus domínios trata os negócios e reconhecimento da rainha D. Maria II. Instalação da mesma Regência na ilha Terceira e actos de sua administração. Conquista das outras ilhas deste arquipélago e notícia da vinda da rainha para a Europa. Energia do governo da Regência contra as intrigas domésticas.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/X|'''Capítulo X''': Estabelecimento do sistema constitucional. Oposição que lhe fez o capitão general Francisco de Borja Garção Stokler. É finalmente aclamada a Constituição no dia 2 de Abril de 1821, e no dia 4 de Abril aniquilada por meio de uma reacção de tropa, morto o seu chefe Francisco António de Araújo e restabelecido o antigo governo. Prisão e perseguição dos constitucionais. São premiados os revoltosos e protegida a facção desorganisadora. Instalação do Governo constitucional. Rumores sediciosos e imorais, e inúteis proclamações das autoridades.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/XI|'''Capítulo XI''': Estado da causa pública em Portugal. Chega D. Pedro, duque de Bragança, à Europa, é convidado para tomar parte nos negócios de sua filha e aceita a regência do reino. No intento de desempenhar a sua nobre missão, depois de grandes obstáculos, vem reunir-se às tropas fiéis estacionadas na ilha Terceira, da qual saiu com a expedição.]]
***[[Anais da Ilha Terceira/IV/XI|'''Capítulo XI''': Estabelecimento do sistema constitucional. Oposição que lhe fez o capitão general Francisco de Borja Garção Stokler. É finalmente aclamada a Constituição no dia 2 de Abril de 1821, e no dia 4 de Abril aniquilada por meio de uma reacção de tropa, morto o seu chefe Francisco António de Araújo e restabelecido o antigo governo. Prisão e perseguição dos constitucionais. São premiados os revoltosos e protegida a facção desorganisadora. Instalação do Governo constitucional. Rumores sediciosos e imorais, e inúteis proclamações das autoridades.]]
**'''[[Anais da Ilha Terceira/Documentos|Documentos citados no Tomo IV dos ''Anais da Ilha Terceira'']]'''
{{tabela-fim}}