Lei Complementar Estadual do Ceará 78 de 2009: diferenças entre revisões

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Linha 8:
 
'''O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ'''.<br>
Faço saber que a AssembléiaAssembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
====Art. 1º====
Linha 109:
 
====Art. 12====
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 20, inciso II, do Art. 1º da [[Lei Complementar Estadual do Ceará 3 de 2005|Lei Complementar nº03, de 26 de junho de 1995]].