Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: diferenças entre revisões

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<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 182%; line-height:
1.2">|obra=Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa</p>
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}}
 
<p align="left">Considerando que até à presente data o [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990|Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]], assinado em Lisboa, em Dezembro de 1990, ainda não foi ratificado por todas as partes contratantes;</p>
 
<p align="left">Que o referido texto original do Acordo estabelecia, em seu artigo 3, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto ao Governo da República Portuguesa;</p>
 
<p align="left">Que o artigo 2 do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 01 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas e técnicas;</p>
<p align="left">Considerando que até à presente data o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em Dezembro de 1990, ainda não foi ratificado por todas as partes contratantes;</p>
 
<p align="left">Decidem as partes dar a seguinte nova redacção aos dois citados artigos:</p>
 
== Artigo 2 ==
<p align="left">Que o referido texto original do Acordo estabelecia, em seu artigo 3, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto ao Governo da República Portuguesa;</p>
<p align="left">Art. 2 — "Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas".</p>
 
== Artigo 3 ==
<p align="left">Art. 3 — "O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa".</p>
 
<p align="left">Feito na Praia, em 17 de Julho de 1998.</p>
<p align="left">Que o artigo 2 do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 01 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas e técnicas;</p>
 
:Pelo Governo da República de Cabo Verde<br>Angola
:Pelo Governo da República Federativa do Brasil<br>
:Pelo Governo da República de Moçambique<br>Cabo Verde
:Pelo Governo da República da Guiné-Bissau<br>
:Pelo Governo da República Portuguesa<br>de Moçambique
<p align="left">:Pelo Governo da República de Angola<br>Portuguesa
:Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe</p>
 
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria:1998]]
<p align="left">Decidem as partes dar a seguinte nova redacção aos dois citados artigos:</p>
[[Categoria:1998]]
 
 
<p align="left">Art. 2 — "Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas".</p>
 
 
<p align="left">Art. 3 — "O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa".</p>
 
 
<p align="left">Feito na Praia, em 17 de Julho de 1998.</p>
 
<p align="left">Pelo Governo da República de Angola<br>
Pelo Governo da República Federativa do Brasil<br>
Pelo Governo da República de Cabo Verde<br>
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau<br>
Pelo Governo da República de Moçambique<br>
Pelo Governo da República Portuguesa<br>
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe</p>
 
 
 
 
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria:1998]]