Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: diferenças entre revisões

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1.2">|obra=Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa</p>
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<p align="left">A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste:</p>
 
<p align="left">Considerando que, até à presente data, o [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990|Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]], assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;</p>
 
<p align="left">Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;</p>
<p align="left">A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste:</p>
 
<p align="left">Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;</p>
 
<p align="left">Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP; a proposta de ser aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;</p>
<p align="left">Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;</p>
 
<p align="left">DECIDEM as partes:</p>
 
<p align="left">1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:</p>
<p align="left">Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;</p>
 
==Artigo 3 ==
<p align="left">"O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa".</p>
 
<p align="left">2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:</p>
<p align="left">Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;</p>
 
== Artigo 5º ==
<p align="left">"O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste".</p>
 
<p align="left">3. Estabelecer que o Presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.</p>
<p align="left">Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP; a proposta de ser aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;</p>
 
<p align="left">Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004.</p>
 
:Pelo Governo da República de Cabo Verde<br>Angola
<p align="left">DECIDEM as partes:</p>
:Pelo Governo da República Federativa do Brasil<br>
:Pelo Governo da República de Moçambique<br>Cabo Verde
:Pelo Governo da República da Guiné-Bissau<br>
:Pelo Governo da República Portuguesa<br>de Moçambique
<p align="left">:Pelo Governo da República de Angola<br>Portuguesa
:Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe<br>
:Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste</p>
 
[[Categoria:2004]]
 
[[Categoria:OrtografiaAcordo Ortográfico da Língua Portuguesa]][[Categoria:2004]]
<p align="left">1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:</p>
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]]
 
 
<p align="center"><b>Artigo 3</b></p>
 
<p align="left">"O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa".</p>
 
 
<p align="left">2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:</p>
 
 
<p align="center"><b>Artigo 5º</b></p>
 
<p align="left">"O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste".</p>
 
 
<p align="left">3. Estabelecer que o Presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.</p>
 
 
<p align="left">Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004.</p>
 
<p align="left">Pelo Governo da República de Angola<br>
Pelo Governo da República Federativa do Brasil<br>
Pelo Governo da República de Cabo Verde<br>
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau<br>
Pelo Governo da República de Moçambique<br>
Pelo Governo da República Portuguesa<br>
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe<br>
Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste</p>
 
 
 
 
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria:2004]]