Lei Complementar Estadual do Ceará 78 de 2009: diferenças entre revisões

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====Art. 12====
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 20, inciso II, do Art. 1º da [[Lei Complementar Estadual do Ceará 3 de 2005|Lei Complementar nº03, de 26 de junho de 1995]].