Página:Diário Oficial da União 2001.04.09.pdf/3: diferenças entre revisões
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Faço saber que o [[w:Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] aprovou, e eu, [[w:Jader Barbalho|Jader Barbalho]], Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte |
Faço saber que o [[w:Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] aprovou, e eu, [[w:Jader Barbalho|Jader Barbalho]], Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte |
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O Congresso Nacional decreta: |
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'''Art. 2º''' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. |
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Faço saber que o [[w:Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] aprovou, e eu, [[w:Jader Barbalho|Jader Barbalho]], Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte |
Faço saber que o [[w:Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] aprovou, e eu, [[w:Jader Barbalho|Jader Barbalho]], Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte |
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O Congresso Nacional decreta: |
O Congresso Nacional decreta: |
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'''Art. 2º''' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. |
'''Art. 2º''' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. |
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Faço saber que o [[w:Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] aprovou, e eu, [[w:Jader Barbalho|Jader Barbalho]], Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte |
Faço saber que o [[w:Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] aprovou, e eu, [[w:Jader Barbalho|Jader Barbalho]], Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte |
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O Congresso Nacional decreta: |
O Congresso Nacional decreta: |
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'''Art. 2º''' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. |
'''Art. 2º''' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. |
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(Of. El nº 25/2001) |
(Of. El nº 25/2001) |
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<section begin="Resolução do Senado Federal do Brasil 4 de 2001"/>Faço saber que o [[w:Senado Federal do Brasil|Senado Federal]] aprovou, e eu, [[w:Jader Barbalho|Jader Barbalho]], Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte |
<section begin="Resolução do Senado Federal do Brasil 4 de 2001"/>Faço saber que o [[w:Senado Federal do Brasil|Senado Federal]] aprovou, e eu, [[w:Jader Barbalho|Jader Barbalho]], Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte |
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O Senado Federal resolve: |
O Senado Federal resolve: |
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'''Art. 2º''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
'''Art. 2º''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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<section end="Resolução do Senado Federal do Brasil 4 de 2001"/> |
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(Of. El nº 25/2001) |
(Of. El nº 25/2001) |
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<section begin="Decreto Federal do Brasil 3784 de 2001"/><noinclude>{{c|DECRETO Nº 3.784, DE 6 DE ABRIL DE 2001}}</noinclude> |
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{{Bd|width=50%|{{justificado|Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº [[Decreto Federal do Brasil 3555 de 2000|3.555]], de 8 de agosto de 2000;}}}} |
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:'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''', no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.108-12, de 27 de março de 2001, |
:'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''', no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.108-12, de 27 de março de 2001, |
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:[[w:Brasília|Brasília]], 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República. |
:[[w:Brasília|Brasília]], 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República. |
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{{centralizado|[[w:Fernando Henrique Cardoso|FERNANDO HENRIQUE CARDOSO]]}} |
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{{Bd|width=50%|{{justificado|Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Centrais de Abastecimentos da Amazônia S/A - CEASA/AM.}}}} |
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:'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''', no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, incisos V, e 24 da Lei nº [[Lei Federal do Brasil 9497 de 1997|9.497]], de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº [[Resolução 44 de 2000|44]], de 13 de dezembro de 2000, do Conselho Nacional de Desestatização, |
:'''O PRESIDENTE DA REPÚBLICA''', no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, incisos V, e 24 da Lei nº [[Lei Federal do Brasil 9497 de 1997|9.497]], de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº [[Resolução 44 de 2000|44]], de 13 de dezembro de 2000, do Conselho Nacional de Desestatização, |