Página:AI-4.pdf/1: diferenças entre revisões
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Corpo de página (em modo de transclusão): | Corpo de página (em modo de transclusão): | ||
Linha 1: | Linha 1: | ||
{{c|ATO INSTITUCIONAL N. 4}} |
{{c|ATO INSTITUCIONAL N. 4}} |
||
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que a Constituição Federal de 1946, além de haver recebido numerosas emendas, já não atende às exigências nacionais; |
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que a Constituição Federal de 1946, além de haver recebido numerosas emendas, |
||
já não atende às exigências nacionais; |
|||
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que se tornou imperioso dar ao pais uma Constituição que, além de uniforme e harmônica, representa a institucionalização dos ideais e principios da Revolução; |
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que se tornou imperioso dar ao pais uma Constituição que, além de uniforme e harmônica, representa a |
||
institucionalização dos ideais e principios da Revolução; |
|||
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que somente uma nova Constituição poderá assegurar a continuidade da obra revolucionária; |
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que somente uma nova Constituição poderá assegurar a continuidade da obra revolucionária; |
||
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que ao atual Congresso Nacional, que fêz a legislação ordinaria da Revolução, deve caber também a elaboração da lei constitucional do movimento de 31 de março de 1964; |
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que ao atual Congresso Nacional, que fêz a legislação ordinaria da Revolução, deve caber também a |
||
elaboração da lei constitucional do movimento de 31 de março de 1964; |
|||
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que o Govêrno continua a deter os poderes que lhe foram conferidos pela Revolução; |
:::::::::::::::::::::::::::Considerando que o Govêrno continua a deter os poderes que lhe foram conferidos pela Revolução; |
||
Linha 13: | Linha 16: | ||
:::::::::::::::::::::::::::O Presidente da República resolve editar o seguinte Ato Institucional nº 43: |
:::::::::::::::::::::::::::O Presidente da República resolve editar o seguinte Ato Institucional nº 43: |
||
:::::::::::::::::::::::::::Art. 1º — convocado o Congresso Nacional para se reunir, extraordináriamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de Janeiro de 1967. |
:::::::::::::::::::::::::::Art. 1º — convocado o Congresso Nacional para se reunir, extraordináriamente, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de |
||
Janeiro de 1967. |
|||
:::::::::::::::::::::::::::§ 1º — O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República. |
:::::::::::::::::::::::::::§ 1º — O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do projeto de Constituição |
||
apresentado pelo Presidente da República. |
|||
:::::::::::::::::::::::::::§ 2º — O Congresso Nacional também deliberará sobre qualquer matéria que lhe fôr submetida pelo Presidente da República e sôbre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo na última sessão legislativa ordinária, obedecendo êstes a tramitação solicitada nas respectivas mensagens. |
:::::::::::::::::::::::::::§ 2º — O Congresso Nacional também deliberará sobre qualquer matéria que lhe fôr submetida pelo Presidente da |
||
República e sôbre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo na última sessão legislativa ordinária, obedecendo êstes a tramitação solicitada nas respectivas mensagens. |
|||
:::::::::::::::::::::::::::§ 3º — O Senado Federal, no periodo da convocação extraordinária praticarã os atos de sua competência privativa na forma da Constituição e das Leis. |
:::::::::::::::::::::::::::§ 3º — O Senado Federal, no periodo da convocação extraordinária praticarã os atos de sua competência privativa |
||
na forma da Constituição e das Leis. |
|||
{{nop}} |
{{nop}} |